Publicada em 27/12/2023 às 08h45
Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) emitiu a Decisão Monocrática n. 0234/2023-GCWCSC, determinando a realização de audiência com os responsáveis envolvidos em um processo licitatório.
A decisão surge em decorrência de uma Representação apresentada pela empresa Gtx Engenharia Ltda, alegando possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico n. 1/2023, conduzido pela Prefeitura do Município de Nova Brasilândia D’Oeste.
A Gtx Engenharia Ltda questionou a lisura do processo licitatório, apontando suposto favorecimento à empresa Betontech Tecnologia de Concreto Eireli.
A licitação em questão, de número 1/2023, destinava-se à contratação de serviços de assessoria técnica para captação de recursos, elaboração de projetos nas áreas de Engenharia Civil, Arquitetura, Topografia, Geologia, entre outros serviços, além da fiscalização e acompanhamento da execução de convênios e contratos.
A empresa representante levantou questionamentos sobre o princípio da isonomia entre os licitantes, ausência de apresentação de certidões pela empresa vencedora e alegou irregularidades na documentação apresentada pela Betontech Tecnologia de Concreto Eireli.
O Relatório de Análise Técnica, após avaliar a admissibilidade da Representação, sugeriu a não concessão do pedido de Tutela, considerando que o certame havia sido concluído e homologado.
Contudo, a Decisão Monocrática n. 83/2023-GCWCSC determinou a remessa do caso ao Ministério Público de Contas (MPC/RO) para manifestação.
O MPC/RO, por meio do Parecer n. 0069/2023-GPGMPC, considerou prejudicada a concessão da tutela e opinou pela existência de irregularidades no julgamento do Pregão Eletrônico 1/2023.
A Decisão Monocrática n. 83/2023-GCWCSC, então, considerou prejudicado o pedido liminar da empresa representante, uma vez que o certame já havia sido concluído.
Diante das evidências apresentadas pela Secretaria-Geral de Controle Externo, o Conselheiro-Relator, Wilber Carlos dos Santos Coimbra, determinou a promoção de audiência com os responsáveis: Hélio da Silva, prefeito do Município de Nova Brasilândia D’Oeste; Vágner Roberto Pereira De Souza, pregoeiro; e Joel Carlos Gomes Santos, engenheiro Civil do Município.
Eles terão o prazo de 15 dias para apresentar justificativas e defesas em relação às supostas impropriedades indicadas nos relatórios.
A decisão ressalta a importância do contraditório e da ampla defesa, princípios fundamentais do devido processo legal. A não apresentação ou apresentação intempestiva de defesa poderá resultar em revelia, conforme disposições legais.
O Tribunal de Contas autorizou que a audiência e demais comunicações sejam realizadas por meio eletrônico, em conformidade com as normas vigentes. A decisão destaca ainda a ciência dos envolvidos, da empresa representante e do Ministério Público de Contas.
O desdobramento desse processo dependerá das manifestações dos responsáveis durante a audiência e do exame posterior pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.