Publicada em 22/12/2023 às 14h46
Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) proferiu decisão determinando a suspensão do Edital de Pregão Eletrônico n. 143/2023, referente à contratação de empresa para prestação de serviço de fornecimento de Software Integrado para Gestão Administrativa, Tributária, Orçamentária e Financeira no âmbito do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé. A medida foi tomada em resposta a um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) instaurado após denúncias de supostas irregularidades no certame.
O representante, identificado como Edson Andrioli dos Santos, apontou diversas questões, incluindo a descrição deficiente do objeto, exigências consideradas restritivas e ilegais, bem como a ausência de prazo e cronograma para migração/implantação do sistema. Diante dessas alegações, o TCE/RO decidiu processar o PAP como uma representação e deferir a concessão de Tutela Inibitória, resguardando o erário.
O Pregão Eletrônico, que tinha data de abertura prevista para 19/12/2023, destinava-se à contratação de serviços essenciais para o município, abrangendo áreas como Administração, Tributação, Orçamento e Finanças. A decisão de suspender o certame visa a análise mais aprofundada das supostas irregularidades apresentadas.
VEJA:
O relator competente para o Município de São Francisco do Guaporé, Conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra, recebeu o caso em razão da urgência, conforme estabelecido pela Portaria n. 339/2023. A matéria foi encaminhada ao gabinete do Relator Plantonista para deliberação sobre o pedido de tutela de urgência.
A decisão do TCE/RO ressalta a presença dos requisitos de admissibilidade e condições de seletividade da informação apresentada, conforme análise realizada pela Unidade Técnica da Corte. O processo seguirá agora como representação, sendo concedida a tutela requerida para suspensão do Pregão Eletrônico até deliberação final do Tribunal de Contas.
Adicionalmente, fixou um prazo de cinco dias para que os responsáveis, incluindo Alcino Bilac Machado, Chefe do Poder Executivo Municipal, e Maikk Negri, Pregoeiro, comprovem a suspensão, sob pena de aplicação de multa cominatória no valor de R$ 30.000,00. As sanções aplicadas, respaldadas na legislação pertinente, visam assegurar o devido processo legal e a proteção do erário público diante das alegadas irregularidades no processo licitatório em questão.
Esta decisão reflete o compromisso do Tribunal de Contas de Rondônia com a transparência e legalidade dos processos licitatórios, garantindo a adequada aplicação dos recursos públicos e o respeito aos princípios da administração pública.