Publicada em 11/12/2023 às 11h18
Porto Velho, RO – O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) proferiu decisão condenatória na Ação Penal Eleitoral nº 0600016-66.2023.6.22.0004, movida pelo Ministério Público Eleitoral. O réu, A. C. H., foi acusado de difamação, tipificado no art. 325, caput, do Código Eleitoral.
De acordo com a denúncia, durante o período das eleições suplementares de 2022, o sentenciado teria publicado em sua página pessoal no Facebook palavras difamatórias contra Flori Cordeiro de Miranda Júnior, o Delegado Flori, do Podemos, então candidato a prefeito.
Flori acabou vencendo o pleito.
A acusação alega que as publicações imputavam crimes ao candidato, afetando sua reputação.
As investigações realizadas pela Polícia Federal (PF) foram juntadas aos autos, e a denúncia foi recebida, dando início ao processo judicial.
O réu apresentou sua defesa preliminar, alegando ausência de dolo, e durante audiência virtual, foram colhidos depoimentos da vítima e do acusado.
Na sentença proferida pelo juiz eleitoral Adriano Lima Toldo, a materialidade do delito foi confirmada pela publicação realizada na página pessoal do réu no Facebook, conforme documentação apresentada nos autos.
O magistrado destacou que, apesar da alegação do réu de que sua intenção era apenas expressar uma opinião política, as provas indicaram o contrário.
A decisão ressaltou que o crime de difamação eleitoral busca proteger a honra objetiva do candidato, assegurando a veracidade da propaganda eleitoral. O juiz considerou que as publicações do réu ultrapassaram o limite da crítica política e afetaram a reputação do candidato Flori Cordeiro de Miranda Júnior.
Com base nas evidências apresentadas, o juiz julgou procedente a ação penal, condenando o demandado pelo delito previsto no art. 325, caput, do Código Eleitoral.
Na dosimetria da pena, fixou três meses de detenção e cinco dias-multa, a serem cumpridos em regime inicialmente aberto. Considerando a reiteração de condutas delituosas, substituiu a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade.
O réu tem o direito de recorrer em liberdade, e a decisão será publicada na íntegra no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/RO.
O advogado do condenado poderá ser intimado pessoalmente, e o Ministério Público Eleitoral será informado da decisão.