Publicada em 19/01/2024 às 08h45
Porto Velho, RO – A Justiça de Rondônia (TJ/RO) dá continuidade ao caso envolvendo um policial militar já condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico pela Justiça Federal. Agora, o militar enfrentará um novo julgamento na esfera cível, conforme decisão da juíza Sophia Veiga de Assunção, da Vara Única de São Miguel do Guaporé, que recebeu a ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Rondônia (MP/RO).
A decisão, tomada no processo de número 7004648-43.2023.8.22.0022, trata-se de uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de Rondônia. O MP/RO busca a condenação do militar nas sanções previstas no artigo 12, incisos I e III, da Lei n.º 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), alegando que o policial teria enriquecido ilicitamente em função do cargo.
A petição inicial destaca que a conduta do policial foi devidamente individualizada e corretamente instruída com documentação pertinente, apresentando indícios suficientes da veracidade dos fatos e do dolo imputado ao requerido.
A investigação aponta que, em tese, o policial militar teria se enriquecido ilicitamente e violado princípios da administração pública devido à prática do crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
A ação penal na Justiça Federal já resultou na condenação do acusado pelos delitos imputados. Agora, a juíza Sophia Veiga de Assunção, ao analisar a ação civil pública, considerou a existência de elementos probatórios mínimos que demonstram a ocorrência da prática de ato de improbidade, enquadrado na hipótese prevista no artigo 9º da Lei 8.429/92.
Com a decisão da juíza, a ação foi recebida para regular processamento, e o demandado foi citado para contestar o pedido no prazo de 30 dias.
Além disso, o Estado de Rondônia foi intimado eletronicamente para, se desejar, integrar a lide na qualidade de litisconsorte.
A ação agora segue seu regular processamento.