Publicada em 08/01/2024 às 12h00
Brasília;DF - O projeto de Lei do Deputado Federal Lúcio Mosquini, apresentado junto a Câmara Federal, torna obrigatória a oferta de educação profissional técnica de nível médio em todas as unidades de ensino médio da rede pública;
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É inserido o inciso XIII no art. 4º da Lei nº 9.394, de 20
de dezembro de 1996, com a seguinte redação:
“Art. 4º.
XIII – oferta obrigatória de educação profissional técnica de nível médio em todas as unidades de ensino médio da rede pública”. (NR) Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A educação profissional técnica de nível médio, ou ensinomédio técnico profissionalizante, atende a um requisito constitucional básico, o alcance de um dos objetivos da educação, previsto no art. 205 da carta Magna: a qualificação para o trabalho.
O Plano Nacional de Educação (PNE) em vigor estimula em várias estratégias o crescimento da oferta da modalidade da educação profissional técnica de nível médio. A estratégia 11.2 desta peça de
*CD232861128800*
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Lucio Mosquini Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD232861128800
PL n.6141/2023 Apresentação: 20/12/2023 16:42:20.277 - MESA planejamento educacional prevê “fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio”.
Propomos um esforço adicional para que todas as unidades de ensino médio da rede pública ofereçam essa possibilidade aos educandos.
Uma formação educacional mais consistente e maior qualificação profissional da futura população economicamente ativa proporcionará o aumento da produtividade da força de trabalho e contribuirá
para estruturar o sustento de uma população que se torna mais envelhecida, conforme apontou o recente censo demográfico do IBGE: a idade mediana da população brasileira aumentou 6 anos desde 2010 e atingiu os 35 anos em 2022. O índice de envelhecimento chegou a 55,2 em 2022, indicando que há 55,2 pessoas com 65 anos ou mais de idade para cada 100 crianças de 0 a 14
anos. Contamos com o apoio dos nobres Pares para esta importante iniciativa.
DEPUTADO FEDERAL LUCIO MOSQUINI