Publicada em 10/01/2024 às 11h15
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ/RO, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, CONSIDERANDO os termos do Decreto n. 3637, de 17 de dezembro do corrente ano;
CONSIDERANDO a baixa demanda de serviço e de pessoal;
CONSIDERANDO economicidade de energia;
CONSIDERANDO que as escolas neste período encontram-se de recesso.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que a partir de 8 de janeiro de 2024, o horário de atendimento da Secretaria Municipal de Educação será de segunda-feira a sexta-feira das 07h30min às 13h30min.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 26 de janeiro do ano em curso.
Ji-Paraná/RO, 8 de janeiro de 2024.
Marcos Pereira dos Santos
Secretário Municipal de Educação
Decreto n. 3673/GAB/PM/JP/2023
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