Publicada em 30/01/2024 às 09h08
Porto Velho, RO – A juíza Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes, da comarca de Ariquemes/RO, proferiu decisão no Mandado de Segurança Cível (Processo nº 7001111-65.2024.8.22.0002), indeferindo o pedido de tutela de urgência apresentado por Telma Ferreira de Souza Lahera.
A decisão está relacionada ao afastamento temporário do vereador Loureci Vieira de Araújo (PSDB), o Loro da Sucam, em decorrência da Operação "CashBack".
De acordo com a petição inicial, a impetrante, primeira suplente do cargo de vereador do Município de Ariquemes, solicitou a convocação para assumir o cargo em virtude do afastamento do vereador Loureci Vieira de Araújo.
No entanto, a presidente da Câmara de Vereadores de Ariquemes, Renato Garcia - conhecido como "Renato Padeiro" - postergou a análise do pedido para o dia 15 de fevereiro de 2024.
A decisão destaca que o pedido de tutela de urgência visava a nomeação e posse da impetrante no cargo de vereador, alegando descumprimento do prazo de 24 horas estabelecido no Regimento Interno da Câmara Municipal de Ariquemes.
A juíza, ao analisar os pressupostos necessários à concessão da medida liminar, ressaltou a ausência de elementos suficientes para deferimento.
A magistrada considerou que a natureza satisfativa do pleito apresentado pela impetrante confunde-se com o próprio mérito da ação mandamental. Além disso, enfatizou a falta de previsão no Regimento Interno da Câmara para convocação de suplente nos casos de afastamento temporário por decisão judicial, o que comprometeu a análise favorável ao pedido de tutela de urgência.
A decisão também determinou a notificação da autoridade coatora para apresentação de informações no prazo de 10 dias, bem como a ciência do Ministério Público para manifestação em 10 dias após o recebimento das informações. O próximo passo será a conclusão dos autos após o cumprimento das determinações judiciais.