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JUSTIÇA

Ação pede indenização de R$ 940 milhões da Prevent por supostas irregularidades na pandemia

Ministérios públicos de SP, do Trabalho e Federal apontam 34 denúncias de funcionários de irregularidades na empresa

Por R7
Publicada em 06/02/2024 às 15h25

O Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Federal e o Ministério Público de São Paulo foram à Justiça do Trabalho contra a Prevent Senior pedindo indenização de R$ 940 milhões por dano moral e social coletivo. A empresa é acusada de assédio moral e irregularidades no ambiente de trabalho durante a pandemia de Covid-19.

Procurada pela reportagem, a empresa informou que não poderia se manifestar porque desconhece a ação. “A Prevent Senior atende às melhores práticas em todos os segmentos que atua, o que ficará reconhecido ao fim do processo”, disse em nota.

Na ação, são mostrados 34 pedidos relativos a assédio moral e irregularidades apresentadas por médicos e funcionários. "A lesão é grave, extensa e reiterada, considerando os trabalhadores, os pacientes, contactantes, que passam de milhões, além do prejuízo à saúde pública e contenção da transmissibilidade do vírus, transformando, ainda, seres humanos em cobaias", disse a ação.

A investigação que resultou na ação reuniu várias provas como análise de documentos oriundos de comissões, inquéritos civis dos três MPs, processos administrativos da Agência Nacional de Saúde, sindicâncias, análise de ações trabalhistas individuais, laudos e realização de diligências na empresa.

Segundo a denúncia, a empresa deixou que médicos trabalhassem infectados, não exigiu vacina nem uso de máscara, determinou a prescrição de remédios ineficazes e praticou assédio moral.

Entre as provas, comunicados expedidos pela empresa mostram o assédio moral sofrido pelos profissionais de saúde, que eram obrigados a prescrever o chamado “kit Covid” diante de qualquer relato de sintoma gripal, desrespeitando a conduta médica do profissional.

"A obrigação tornou-se protocolo interno e tinha de ser seguido compulsoriamente, sob pena de “castigos” aos médicos, segundo a ação. Essas penas eram variadas e consistiam em perda ou realocação de plantões e até em demissões, nos casos extremos", alega a ação.

Outra prova, de acordo com a ação, veio da análise de controles de jornada de dias trabalhados por médicos “PJ” [pessoas jurídicas] e empregados, de janeiro de 2020 a dezembro de 2021.

“Ao menos 2.848 profissionais trabalharam infectados com Covid-19 nos dois dias seguintes à confirmação de contaminação; ao menos, 3.147 profissionais trabalharam infectados nos sete dias seguintes à confirmação de contaminação; ao menos 3.679 profissionais trabalharam infectados nos 14 dias seguintes à confirmação”.

Para o MPT, “trata-se de comprovação documental irrefutável do não afastamento de trabalhadores acometidos com Covid-19, os quais cumpriram jornada presencial e disseminaram o vírus entre outros trabalhadores, pacientes idosos e contactantes”.

Ao final, ficou constatado que as provas colhidas apontam para uma conduta dolosa e deliberada dos dirigentes no sentido de colocar os negócios e interesses econômicos acima da proteção da saúde e da vida de seus trabalhadores, de seus clientes e de milhões de pessoas.

“A prova produzida demonstra que a gestão desastrosa da crise decorrente da pandemia de COVID-19 foi ocasionada pelo não cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, bem como da legislação produzida para se lidar com Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (Espin)”, diz a denúncia.

A denúncia diz ainda que no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o MP de São Paulo em 2021, a empresa confessou a sua conduta de realizar pesquisas científicas e prescrever o “kit Covid” de forma ilegal.

Geral JUSTIÇA
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