Publicada em 29/02/2024 às 10h00
Porto Velho, RO – No âmbito da 7029667-95.2015.8.22.0001, uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia e pelo próprio Estado de Rondônia contra Ivo Narciso Cassol, João Aparecido Cahulla, ambos ex-governadores, José Batista da Silva e Maria de Fatima de Souza Lima, a Justiça analisou os argumentos das partes no contexto de supostas irregularidades na contratação da empresa MARCO GESTÃO DE CONTROLE E DEENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS LTDA pelo Governo estadual.
Durante a última audiência, em 13 de junho de 2023, foi concluída a instrução processual, e as partes apresentaram suas alegações finais. O Ministério Público e o Estado de Rondônia reiteraram suas posições, enquanto os réus apresentaram suas defesas individualmente.
Um dos pontos centrais da discussão foi a prescrição dos fatos, argumentada pelos demandados em função do tempo decorrido desde a ocorrência dos eventos em 2003. Contudo, a decisão judicial afastou essa alegação, considerando que a ação foi proposta dentro do prazo prescricional de 8 anos, conforme estabelecido na Lei de Improbidade Administrativa.
Além disso, a prescrição intercorrente também foi discutida à luz das mudanças introduzidas pela Lei nº 14.230/2021. Os réus alegaram que, após mais de 4 anos desde a distribuição da ação, deveria ser reconhecida a prescrição intercorrente. No entanto, o entendimento da Justiça foi de que as novas regras sobre prescrição só se aplicam aos casos posteriores à publicação da referida lei.
Outro ponto relevante foi a necessidade de reenquadramento das condutas dos réus em consonância com as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a nova redação da lei, as condutas foram redefinidas, o que exigiu uma análise minuciosa dos atos praticados pelos demandados.
O Ministério Público também informou sobre a possibilidade de um acordo de não persecução cível em andamento, o que poderia influenciar no desfecho do processo. As partes foram intimadas a se manifestar sobre a existência e viabilidade desse acordo, enquanto os autos permaneceram suspensos aguardando essa informação.
Diante do exposto, a decisão judicial estabeleceu prazos para as partes se manifestarem sobre o acordo proposto e determinou que, em caso de acordo, os autos fossem reunidos para homologação. Caso contrário, o processo seguiria seu trâmite normal.
A decisão proferida em 28 de fevereiro de 2024 pela juíza Inês Moreira da Costa demonstra a complexidade e o rigor jurídico envolvido na análise de casos de improbidade administrativa, respeitando os direitos das partes e buscando a devida aplicação da lei.
Detalhes dos autos
Na acusação apresentada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia e pelo Estado de Rondônia, foi apontado que a empresa MARCO GESTÃO DE CONTROLE E DEENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS LTDA foi contratada pelo Governo do Estado de Rondônia para o controle e a averbação dos descontos em folha de pagamento dos servidores públicos estaduais. Alegou-se que houve irregularidades no processo de contratação dessa empresa, que teria resultado em prejuízos ao erário e enriquecimento ilícito das partes envolvidas.
As supostas irregularidades estenderam-se ao longo do período de 2003 a 2010, quando o contrato com a empresa MARCO estava em vigor. Após esse período, a responsabilidade pelo controle das consignações nos contracheques dos servidores passou para a empresa MULTIMARGEM. Uma auditoria realizada pela Corte de Contas do Estado resultou no Acórdão nº 03/2012 – PLENO, que reconheceu a ilegalidade da contratação direta da empresa MULTIMARGEM, por desrespeitar dispositivos constitucionais e legais referentes a licitações públicas.
A ação civil pública foi ajuizada em 2015, dentro do prazo prescricional de 8 anos estabelecido pela Lei de Improbidade Administrativa. Os réus foram acusados de diversas condutas, incluindo direcionamento indevido de licitação, desrespeito aos princípios da administração pública e lesão ao erário.
Diante dessas acusações, os réus apresentaram suas defesas, contestando a prescrição dos fatos e argumentando sobre a aplicabilidade das mudanças introduzidas pela Lei nº 14.230/2021, além de requererem o reenquadramento de suas condutas conforme a nova legislação.
Esses detalhes adicionais revelam a complexidade e a extensão das acusações feitas pelo Ministério Público e pelo Estado de Rondônia contra os réus, destacando a importância da análise minuciosa dos fatos e da aplicação precisa da legislação pertinente.
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