Publicada em 19/03/2024 às 14h19
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou a empresa Feher Serviços a desempenhar atividades essenciais de importação, transporte e distribuição de células germinativas, tecidos e embriões humanos no Brasil.
“A análise da agência tem como objetivo assegurar a qualidade e a segurança do material importado. A autorização garante que a empresa cumpre as normas de Boas Práticas em Células Germinativas, Tecidos Germinativos e Embriões Humanos”, informou a Anvisa.
De acordo com a agência, a empresa poderá realizar a importação de amostras seminais dos seguintes bancos estrangeiros: Seattle Sperm Bank, dos Estados Unidos; e European Sperm Bank, da Dinamarca.
Outras empresas
No ano passado, a empresa CrioBrasil Serviços foi habilitada pela Anvisa para importar amostras seminais do banco estrangeiro Fairfax Cryobank, dos Estados Unidos.
“Outros estabelecimentos e centros de reprodução humana assistida brasileiros estão engajados no processo de aprimoramento e adequação de seus procedimentos operacionais para serem habilitados como importadores brasileiros de gametas e embriões”, destacou a agência.
Importação de gametas e embriões
Em nota, a Anvisa detalhou que as técnicas de reprodução humana assistida podem ser realizadas com gametas e embriões doados e processados nos centros brasileiros e por meio da utilização de material biológico proveniente de doadores estrangeiros.
“Com o aumento global de importações de gametas e embriões, torna-se crucial estabelecer requisitos específicos para garantir a segurança e a qualidade desses materiais importados.”
Segundo a agência, além de avaliar a qualidade das amostras, as empresas importadoras devem garantir a conformidade com a documentação, regulamentações estrangeiras e locais, bem como procedimentos padronizados.
“Todos os lotes importados devem ser revisados e certificados quanto à qualidade antes de serem liberados para as clínicas brasileiras”, ressaltou. "Além disso, as empresas importadoras são responsáveis por aplicar mecanismos de controle das gestações, para cumprir com o disposto na resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM).”