Publicada em 01/03/2024 às 10h18
Porto Velho, RO – O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) negou recurso e manteve a condenação de um empresário a pelo crime de prometer vantagens em troca de votos, conforme artigo 299 do Código Eleitoral, durante as Eleições de 2022.
O empresário, proprietário de uma loja de materiais de construção em Alta Floresta do Oeste, foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral após ter prometido a seus funcionários um churrasco e folga em caso de vitória de Jair Bolsonaro nas eleições presidenciais.
A promessa foi gravada em vídeo, durante conversa no interior da loja. Disseminado em grupos de aplicativo de mensagens, o teor do vídeo foi confirmado por testemunhas ouvidas no processo. Segundo a denúncia, o empresário também teria ameaçado demitir funcionários que votassem em Luiz Inácio Lula da Silva, adversário de Jair Bolsonaro no segundo turno da disputa presidencial.
CRONOLOGIA:
18 de outubro de 2022: A promotora de Justiça Lucilla Soares Zanella inicia um procedimento investigatório criminal em relação ao empresário, após a divulgação de um vídeo em grupos de WhatsApp.
06 de junho de 2023: Audiência de instrução e julgamento é designada pela juíza eleitoral Ane Bruinjé para ouvir o empresário e testemunhas, após o recebimento da denúncia.
01 de março de 2024: O TRE/RO acata o pedido do MP Eleitoral e mantém a condenação do empresário por compra de votos. A decisão, unânime, nega o recurso apresentado pelo empresário.
De acordo com o MP Eleitoral, o empresário teria ameaçado demitir funcionários que votassem em Luiz Inácio Lula da Silva, adversário de Jair Bolsonaro no segundo turno. A sanção imposta ao empresário foi a de um ano de prisão, convertida em pagamento de cinco salários mínimos, além de multa. A decisão destaca que, segundo o artigo 299 do Código Eleitoral, o crime é configurado mesmo que as vantagens prometidas não sejam efetivamente entregues. A defesa do empresário ainda pode recorrer da decisão.
COBERTURA:
Manifestação do Ministério Público Federal de Rondônia (MPF/RO):
O MPF/RO reportou institucionalmente a condenação do empresário, destacando a robustez das provas apresentadas no processo e a configuração do dolo do autor, que foi reconhecido na primeira decisão judicial.