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Municípios em calamidade: governo federal flexibiliza liberação de verbas

Publicada no Diário Oficial da União (DOU), uma portaria suspende por 180 dias a obrigatoriedade de apresentação prévia de condições para receber verbas da União

Por Brasil 61
Publicada em 18/03/2024 às 08h37
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A cidade de Muçum, no Rio Grande Sul, foi devastada pelas chuvas causadas por um ciclone em setembro do ano passado. A cidade ficou devastada, centenas de pessoas desabrigadas. Os recursos emergenciais para atender a população vieram do governo federal. Mas antes de serem liberados os municípios precisavam ter o reconhecimento da situação de emergência, comprovado pelo governo federal. 

Uma portaria publicada no último dia 13 de março, contudo, suspendeu por 180 dias a obrigatoriedade de estados e municípios terem esse reconhecimento. O especialista em orçamento Dalmo Palmeira explica que  o que muda é a ordem com que os trâmites são feitos.

“O que essa medida fez foi: eu vou confiar em você, me manda os documentos, as informações, eu libero o recurso e depois eu atesto que estava tudo correto com relação à declaração de emergência. O que mudou foi a ordem das etapas: o que antes precisava ser feito previamente agora está permitindo que seja prefeito posteriormente.” 

Segundo o assessor, o que pode ter motivado essa portaria é o grande volume de municípios em situação de calamidade e emergência por conta das chuvas. No texto, da portaria é previsto que estados, Distrito Federal e municípios devem informar ao Ministério do Desenvolvimento Social o número de pessoas desalojadas e/ou desabrigadas que precisam dos serviços para que, então, seja calculado o valor do cofinanciamento federal.

Os entes federativos têm até 90 dias a partir da data do início do recebimento dos recursos federais para apresentar o decreto da situação de emergência ou estado de calamidade pública.

Como funciona o estado de calamidade 

Os recursos de cofinanciamento federal são usados para atender necessidades de atendimento ao público e estruturar espaços de acolhimento, como compra de lonas, tendas, alimentos, água, colchões, roupas de cama, roupas, material de higiene e limpeza. 
Normalmente, para ter acesso aos repasses, no valor de R$ 20 mil mensais para cada grupo de 50 pessoas desalojadas/desabrigadas, o município precisa ter o estado de calamidade pública ou a situação de emergência reconhecido pelo governo federal.

Toda ajuda é bem-vinda

Para o secretário de Administração, Fazenda e Planejamento do município de Muçum (RS), Tiago Strieski, essa não-necessidade do reconhecimento federal para a liberação dos recursos é um ganho para os municípios.

“O recurso precisa chegar rápido aos municípios. Se entende que quem teve seus pertences, suas casas perdidas, ou precisa de acolhimento, isso precisa ser feito de forma imediata. E muitas vezes a questão burocrática demora alguns dias até se conseguir a liberação do recurso.”

O secretário cita que na calamidade que atingiu o município, no ano passado, a liberação dos recursos demorou cerca de dez dias  — e nesse período a população só conseguiu se manter graças a doações da comunidade. 
 



Fonte: Brasil 61

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