Publicada em 21/03/2024 às 10h47
Porto Velho, RO – A 2ª Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, em Rondônia, emitiu o Extrato de Portaria nº 000005/2024 referente à Portaria de Instauração nº 000009, que trata do Procedimento Preparatório n° 2023.0020.003.37390.
Assinado eletronicamente em 20 de março de 2024 por um auxiliar do Ministério Público, o documento destaca a importância de investigar minuciosamente a aplicação dessa lei municipal, visando garantir que os recursos públicos sejam utilizados de forma adequada e em conformidade com a legislação vigente.
A autenticidade do documento pode ser verificada por meio do link disponibilizado pelo Ministério Público de Rondônia, demonstrando o compromisso da instituição em zelar pelo correto emprego dos recursos públicos e pela transparência nas ações dos órgãos governamentais.
CONFIRA A PORTARIA:
Sobre a lei
A Lei Municipal nº 1.982-GP/2023, sancionada em 27 de junho de 2023, pelo Prefeito Municipal de Nova Mamoré, Marcélio Brasileiro Uchôa, do União Brasil, regulamenta o Programa Municipal de Transferência de Renda denominado "Mais Cidadania" e estabelece outras providências. O objetivo principal da lei é criar um programa destinado à transferência de renda com condicionalidades, visando o desenvolvimento da cidadania, a inclusão social de famílias em situação de vulnerabilidade, a assistência social e a erradicação da pobreza.
O "Programa Mais Cidadania" é direcionado a famílias em situação de risco social ou vulnerabilidade, e busca melhorar as condições de vida por meio de transferências financeiras complementares à renda familiar. Além disso, estabelece uma série de condicionalidades para os beneficiários, como a participação em programas sociais, o acompanhamento pré-natal para gestantes, a vacinação de crianças e a frequência escolar.
Para se enquadrar no programa, as famílias devem atender a critérios específicos estabelecidos na lei, como renda per capita igual ou inferior a 25% do salário mínimo vigente, participação em ações da assistência social municipal e residência no município há pelo menos três anos.
A lei também define os critérios de priorização entre as famílias beneficiárias, estabelece o valor do benefício em R$ 200,00 por família, e prevê a suspensão do pagamento em caso de descumprimento das obrigações ou fraude por parte dos beneficiários.
A fiscalização e a gestão do programa ficam a cargo da Secretaria Municipal de Assistência e Cidadania, em articulação com o Conselho Municipal de Assistência Social. Os recursos para o programa são provenientes do orçamento municipal, conforme especificado na própria lei.
Por fim, a lei autoriza o Poder Executivo local a regulamentar suas disposições por meio de decreto.