Publicada em 05/03/2024 às 11h04
Mesmo depois de punido pela CBF - Confederação Brasileira de Futebol, e a FFER - Federação de Futebol do Estado de Rondônia, a nova diretoria do Real Ariquemes, que desde dezembro de 2023 vinha ajuizando ações na justiça comum contra a FFER, e ter sofrido negativa em todas as medidas judiciais interpostas, voltou a cena, agora apelando ao TJD.
NA JUSTIÇA COMUM
O Real Ariquemes ingressou na justiça comum, após constituir nova diretoria, e apresentar a Ata na federação de futebol, a qual o clube é filiado, e o jurídico da entidade detectar que os tramites não estava em acordo com o Estatuto do clube, e concedido um prazo para o clube regularizar a documentação, porém, os novos dirigentes optaram por buscar seus direitos na justiça comum, e que vai de encontro e atenta contra a autonomia privada constitucionalmente garantida e aos Estatutos e Regulamentos da CBF, CONMEBOL e FIFA.
Advertido pela CBF, o clube continuou impetrando ações na justiça comum contra a federação de futebol e sua presidência. No entanto, em todas as tentativas, mesmo quando obteve êxito, teve a liminar cassada na sequência.
PUNIDO
Após as ações contínuas, a CBF puniu o Real Ariquemes com 2 anos de suspensão baseada na autonomia privada constitucionalmente garantida e aos Estatutos e Regulamentos da entidade nacional, CONMEBOL e FIFA. Solidariamente, a FFER também baseada nos mesmos termos suspendeu o clube pelo mesmo período, 2 anos de suspensão, e o impedimento de participação em qualquer competição organizada pela CBF e FFER, masculina ou feminina, profissional ou não profissional, no presente ano de 2024 e no próximo ano de 2025.
MANDADO DE GARANTIA NO TJD
Na quinta-feira, 29 de fevereiro, o clube ingressou no Tribunal de Justiça Desportiva – TJD/RO, um Mandado de Garantia contra o FFER, pedindo a suspensão do Campeonato Rondoniense Série – A, que iniciou em 23/02, após o clube ter sido excluído da tabela e divulgada uma nova tabela com os seis participantes, ora disputando a competição.
Na petição, o clube alega que foi sumariamente excluído Campeonato Rondoniense de Futebol 2024, sem qualquer chance em âmbito administrativo, esportivo ou judicial de exercer o contraditório e a ampla defesa. E que a justiça comum foi em razão de não ter os seus direitos associados reconhecidos pela FFER (a ata da nova diretoria).
Mas, os representantes do clube sofreram mais uma negativa. Após o recebimento do documento e analisar o pedido, o Dr. MICHEL FERNANDES BARROS, Auditor no exercício da Presidência do Tribunal de Justiça Desportiva de Rondônia, NEGOU A LIMINAR, mantendo o regular andamento do campeonato estadual em curso,