Publicada em 27/05/2024 às 14h18
Durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 13 e 17 de maio de 2024, os julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negaram o pedido de liberdade, em habeas corpus (HC), a um homem acusado de matar, por motivo fútil, duas pessoas em uma festa, em Ji-Paraná. O acusado, preso em flagrante no dia 20 de novembro de 2023, sustentou, no seu pedido, o excesso de prazo que está preso, isto é, há quatro meses.
A defesa do acusado ingressou com HC devido ao Juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná ter negado o pedido de revogação da prisão preventiva. Para o relator, desembargador Álvaro Kalix, o caso trata de duplo homicídio grave e violento, cometido num local com mais de sessenta pessoas, sem o menor controle ou permissão de autoridade.
Com relação a alegação da defesa do acusado sobre o excesso de prazo, não há razão, visto que trata-se de um caso complexo, por se tratar de duplo homicídio, mesmo assim o juízo da causa tem cumprido os prazos sobre o trâmite processual e realização de procedimentos apuratórios, entre outros. Na análise do relator, “o processo tem seguido o seu curso de maneira regular, não havendo nenhuma irregularidade a ser apontada” pela defesa do acusado.
Participaram do julgamento do HC, os desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz (presidente da Câmara); Álvaro Kalix e Francisco Borges.
Habeas Corpus n. 0803256-89.2024.8.22.0000