Publicada em 09/05/2024 às 11h25
Porto Velho, RO – No dia 7 de maio de 2024, o Tribunal de Justiça de Rondônia, localizado na 1ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná, emitiu a sentença no caso envolvendo um artista de rua venezuelano. Ele foi condenado a um ano de reclusão por lesão corporal de natureza grave, conforme previsto no artigo 129, §1°, incisos I, do Código Penal. Cabe recurso.
O processo, originado a partir do inquérito policial número 591/2020, relatou um incidente ocorrido na manhã de 26 de setembro de 2020, no cruzamento da Avenida Menezes Filho com a BR-364, bairro Dois de Abril, em Ji-Paraná. De acordo com o documento, o artista utilizou uma peça de madeira para agredir a vítima, causando ferimentos que resultaram em uma fratura exposta no braço esquerdo e incapacidade para realizar suas atividades habituais por mais de 30 dias.
Durante a audiência, foram apresentadas provas, incluindo testemunhos de policiais militares e laudos médicos que confirmaram a gravidade das lesões sofridas pela vítima. Apesar de a defesa ter pedido a desclassificação do crime para lesão corporal leve, alegando a ausência de um laudo complementar que comprovasse a incapacidade da vítima por mais de 30 dias, o pedido não foi atendido. O juiz, Otavio Polichuk Oliveira Rodriguez Ferro, determinou que o primeiro exame foi suficiente para a decisão.
A sentença também incluiu a destruição do objeto utilizado no crime e dispensou o venezuelano do pagamento das custas processuais, uma vez que foi defendido pela defensoria pública. O regime inicial de cumprimento da pena foi estabelecido como aberto.
A Justiça Eleitoral será comunicada sobre o trânsito em julgado da sentença, e procedimentos adicionais relacionados às custas processuais serão seguidos conforme as diretrizes judiciais.