Publicada em 11/05/2024 às 09h35
As transferências financeiras realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) diretamente aos fundos de saúde estaduais e municipais, para enfrentamento da pandemia da Covid-19, poderão ser executadas pelos entes federativos até 31 de dezembro de 2024. A determinação consta na Lei Complementar 205 deste ano, publicada no Diário Oficial da União do último dia 10 de maio.
Quase metade dos municípios brasileiros terminou 2023 no vermelho, aponta CNM
MIDR autoriza o repasse de R$ 34,5 milhões para o Rio Grande do Sul
Tanto os estados quanto os municípios, assim como o Distrito Federal, devem informar ao Ministério da Saúde a nova destinação e a posterior execução orçamentária e financeira desses recursos. Caso essa determinação não seja cumprida, os benefícios de transposição e transferência previstos ficam inaplicáveis.
Pelos termos da nova Lei, o Ministério da Saúde deve atualizar os dados de despesas com saúde, com o objetivo de “garantir a transparência e a fidelidade das informações de aplicações de recursos da União repassados aos entes federativos."