Publicada em 21/05/2024 às 16h01
Os gestores públicos que precisarem agilizar licitações em meio a situações de calamidade pública já contam com essa possibilidade. Isso porque está em vigor a Medida Provisória 1221/24, que, entre outros pontos, flexibiliza regras e impõe menos condições do que a Nova Lei de Licitações e Contratos.
A medida compõe o pacote de ações para apoiar a reconstrução do Rio Grande do Sul, após as enchentes que afetaram pelo menos 460 municípios do estado. Pelos termos da MP, o gerenciamento de riscos dos contratos deve ocorrer somente durante a sua gestão pelo órgão licitador, com o intuito de acelerar o processo inicial de contratação.
RS: enchentes comprometem fertilidade do solo e deixarão algumas lavouras irrecuperáveis, apontam especialistas
Os contratos firmados com base nessas novas regras vão ter duração de um ano, prorrogável por igual período. Entre as possibilidades apresentadas no texto estão a dispensa de elaboração de estudos técnicos preliminares para obras e serviços comuns; admissão a apresentação simplificada de anteprojeto ou projeto básico; redução pela metade dos prazos mínimos para a apresentação das propostas e dos lances; e prorrogação de contratos vigentes por até 12 meses.
A MP permite, ainda, ajustes no contrato inicial que elevem seu valor em até 50%, caso isso seja necessário. Os contratos firmados com base na MP devem ser disponibilizados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Apesar de já estar em vigor, a MP só vira lei se o texto for aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.