O procedimento é o Pregão Eletrônico n. 089/2023. Ele tinha por objeto a contratação de empresa especializada no gerenciamento da manutenção de frota e maquinário para atender as necessidades daquele município, no valor total estimado de R$ 2.302.721,30.
No caso, o edital previa, como critério de julgamento, “menor preço/menor taxa administrativa”, parâmetro este que, segundo a mais recente jurisprudência do Tribunal de Contas, não atende ao princípio da vantajosidade.
No acórdão AC1-TC 549/21, o TCE-RO define que tal critério deve “ser substituído por outro que garanta a vantajosidade da disputa”. Isso porque os itens que efetivamente compõem os custos relativos à manutenção dos veículos, preços de peças e mão de obra não são contemplados [no critério de menor taxa administrativa], dando margens a ocorrência de valores ocultos ou preços desproporcionais, à título de compensação.
ATUAÇÃO PREVENTIVA
O MPC-RO, atuando preventivamente, editou a Notificação Recomendatória n. 004/2024/GPEPSO, enviada ao município no dia 9 de fevereiro.
A recomendação era de que a Prefeitura de Alto Paraíso promovesse a alteração do edital, para usar o critério de julgamento adequado ao entendimento consolidado do TCE-RO sobre a matéria.
A administração municipal optou por cancelar a disputa, conforme publicação de aviso na edição de 12 de fevereiro de 2024 do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia.