Publicada em 03/05/2024 às 08h57
Após análise da CEEXT, profissionais que cursaram Logos II ou magistério até os anos 90 e foram contratados pelo Estado até 15 de março 1987, têm chance de inclusão na transposição, mediante apresentação de documentação específica. Sindicato oferece suporte para processo.
O SINTERO, após anos de lutas em busca da inclusão dos/das profissionais denominados/das como “professores(as) leigos(as)” contratados/as até 15 de março de 1987,pode comemorar a inclusão desses/dessas profissionais na transposição. A Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima (CEEXT), responsável pela análise, está reavaliando os critérios de elegibilidade.
O SINTERO, orienta os/as professores/ras que cursaram o projeto Logos II ou o magistério até a década de 90, e posteriormente obtiveram graduação (não obrigatória), têm a chance de serem incluídos no processo. Para isso, é necessário apresentar uma declaração do Centro de Educação de Jovens e Adultos (Ceeja), onde constem a data de matrícula e a data de conclusão do Logos II.
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Diante dessa atualização nos critérios, o SINTERO oferece suporte aos profissionais interessados/as. Esses/essas devem procurar o sindicato em Porto Velho ou em suas regionais para obter mais informações sobre o procedimento de requerimento.
“Uma luta que há tempos temos traçado, e esse é passo importante para garantir o reconhecimento e os direitos desses e dessas profissionais na transposição”, disse a Presidenta do SINTERO, Dioneida Castoldi.
Fonte: Secretaria de Imprensa e Divulgação - SID


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