Publicada em 16/05/2024 às 09h56
Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) declarou a nulidade do Pregão Eletrônico n. 30/2023, promovido pela Prefeitura Municipal de Rolim de Moura, que visava à contratação de serviços de gerenciamento eletrônico de frota veicular com fornecimento de combustível. A decisão, tomada durante a 6ª Sessão Ordinária Virtual do Pleno, realizada de 29 de abril a 3 de maio de 2024, baseou-se em diversas irregularidades no processo licitatório.
Irregularidades apontadas
A representação, apresentada pela empresa Uzzipay Administradora de Convênios Ltda., apontou que a pregoeira Maria Aparecida Botelho desclassificou a empresa por considerar sua proposta inexequível, sem permitir a apresentação de justificativas. A proposta desclassificada apresentava uma taxa de administração de -6%, considerada incompatível pela pregoeira. Além disso, a intenção de recurso da empresa foi rejeitada sumariamente, configurando cerceamento de defesa e violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
Decisão da Corte
O relator do processo, Conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, destacou que a desclassificação de licitantes por propostas consideradas inexequíveis sem oportunizar a defesa dos interessados é irregular. A homologação da licitação sem um criterioso exame de legalidade também foi considerada uma falha grave.
A decisão do TCE incluiu:
1. Nulidade do Edital e da Ata de Registro de Preços: Foi declarada a ilegalidade do Edital de Pregão Eletrônico n. 30/2023 e da Ata de Registro de Preços n. 24/2023, ressalvando-se os contratos já firmados que devem ser mantidos temporariamente para não interromper os serviços até a realização de nova licitação.
2. Multas aos Responsáveis: Foram aplicadas multas de R$ 3.240,00 a Maria Aparecida Botelho e ao prefeito Aldair Júlio Pereira (União Brasil), ambos considerados responsáveis por infrações graves às normas legais.
3. Determinação de Nova Licitação: A Prefeitura de Rolim de Moura foi instruída a realizar um novo procedimento licitatório em até 180 dias, devendo comprovar ao Tribunal as providências adotadas.
4. Advertência aos Responsáveis: Os responsáveis foram advertidos a não reincidir nas irregularidades em futuros certames, sob pena de novas sanções.
Argumentos do Tribunal
O TCE-RO fundamentou sua decisão com base no fato de que a pregoeira utilizou critérios normativos inadequados para a desclassificação das propostas, não oferecendo oportunidade para que a empresa justificasse a viabilidade de sua proposta. Além disso, a rejeição sumária da intenção de recurso foi considerada uma violação ao direito de defesa.
O relator ressaltou que a administração pública deve fornecer aos licitantes a chance de comprovar a viabilidade de suas propostas antes de qualquer desclassificação, conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) e jurisprudência consolidada.
A decisão do Tribunal foi unânime, com votos favoráveis dos conselheiros Valdivino Crispim de Souza, Francisco Carvalho da Silva, Jailson Viana de Almeida, Francisco Júnior Ferreira da Silva, Omar Pires Dias e Wilber Coimbra.
A decisão do TCE-RO evidencia a importância do rigor na condução de processos licitatórios e o respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório. A Prefeitura de Rolim de Moura deve agora corrigir as irregularidades apontadas, realizando nova licitação dentro do prazo estipulado para assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais sem interrupções.