Publicada em 29/05/2024 às 15h36
Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) emitiu um relatório preliminar apontando graves irregularidades no contrato n. 0561/SEOSP/PGE/2023, celebrado entre a Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos (SEOSP) e a empresa PAS Projeto, Assessoria e Sistema Ltda. A fiscalização, conduzida pelo Conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, destaca um possível prejuízo ao erário de R$ 12.200.132,44.
A investigação foi iniciada após a Secretaria de Controle Externo detectar, durante procedimentos de rotina, sinais de danos ao patrimônio público que, se confirmados, totalizariam R$ 12.200.132,44. Em resposta, foi solicitado ao TCE-RO a concessão de tutela de urgência para impedir o pagamento remanescente de R$ 2.701.385,52, que estava pendente de liquidação até a sétima medição contratual.
O relatório detalha duas principais categorias de irregularidades:
Pagamentos em Duplicidade: Foram identificados pagamentos em duplicidade no valor de R$ 8.615.601,66.
Pagamentos Acima do Valor de Mercado: A investigação revelou que pagamentos superiores aos referenciais de mercado somaram R$ 3.584.530,78.
Adicionalmente, o relatório mencionou a ausência de justificativa técnica adequada para a adesão ao registro de preços de outro estado da federação, em detrimento de uma licitação regular. Esta escolha resultou em um estudo de viabilidade econômica com erros grosseiros que contribuíram significativamente para o sobrepreço.
Diante das irregularidades constatadas, o Conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello propôs:
Audiência dos Responsáveis: Convocar os responsáveis mencionados para que apresentem justificativas acerca dos fatos imputados.
Alerta aos Fiscais do Contrato: Notificar os fiscais do contrato sobre as possíveis irregularidades para que possam manifestar-se.
Concessão de Tutela Antecipatória: Suspender os pagamentos de serviços em duplicidade e com sobrepreço para cessar o aumento do dano ao erário.
Comunicação ao Ministério Público: Informar ao Ministério Público do Estado de Rondônia sobre as falhas encontradas para que sejam adotadas medidas internas pertinentes.
Com base nas evidências, o Conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello decidiu pela concessão da tutela de urgência, determinando a suspensão imediata dos pagamentos relacionados ao contrato n. 0561/SEOSP/PGE/2023, até deliberação posterior. Além disso, facultou aos responsáveis e à empresa contratada o prazo de cinco dias para apresentarem manifestações sobre os fatos narrados no relatório técnico.