Publicada em 05/06/2024 às 16h31
O Plenário da Câmara dos deputados, no último dia 28/05, aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) de n. 206/204 de autoria dos deputados federais Dr. Fernando Máximo (UB-RO), Dr. Ismael Alexandrino (PSD-GO) e Delegada Katarina (PSD). O projeto em questão dispõe acerca do registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição no Sistema Nacional de Armas - Sinarm, uma vez que o Ato Normativo anterior - do Governo Federal - exorbitava o poder regulamentar, inviabilizando a prática do colecionamento e do tiro desportivo.
A aprovação da proposta exclui do decreto presidencial três definições, sendo elas: de arma de fogo histórica; arma de fogo de acervo de coleção; e arma de fogo de atirador desportivo. Ademais, o PDL retira do conceito de armas de uso restrito os armamentos de pressão por gás comprimido ou por ação de mola, com calibre superior a 6 mm e que disparam projéteis de qualquer natureza. O Projeto permite, ainda, quem tenha adquirido estas armas classificadas antes da edição legislativa continue com o artefato e compre munição correspondente.
Além disso, o PDL retira do decreto a proibição de colecionar armas de fogo automáticas de qualquer calibre ou as longas semiautomáticas de calibre de uso restrito, excluindo da proibição os armamentos utilizados nas Forças Armadas. Entretanto, a atividade de colecionamento não estará mais restrita a pessoa jurídica enquadrada como museu.
Em suma, o projeto aprovado derruba pelo menos oito trechos do decreto presidencial que poderiam, se não fossem sustados, prejudicar a prática esportiva. A legislação também estabelece quantidades mínimas de treinos e competições anuais por calibre registrado e o distanciamento mínimo de um quilômetro dos clubes de tiros das escolas infantis e a dispensa da concessão da Certificação de Registro das armas.
“A restrição imposta pelo Decreto (do Governo Federal) desconsidera a realidade prática e técnica das armas de fogo, prejudicando cidadãos que optam por colecionar de forma responsável e legal. Portanto, sustar esse dispositivo é necessário para evitar restrições desproporcionais e infundadas que comprometem direitos legítimos, sem benefícios claros para a segurança pública, ao contrário, atentam contra a segurança pública”, justifica Dr. Fernando Máximo ao parafrasear a justificativa do projeto.
A proposta, agora, será encaminhada ao Senado para a apreciação. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) sinalizou a possibilidade de revisar alguns temas do Decreto em questão, a partir do princípio da razoabilidade.