Publicada em 15/06/2024 às 10h12
"Amazônia: de Galvez a Chico Mendes" é uma minissérie escrita pela acreana Glória Perez e exibida pela Globo em 2007. A emissora tinha planos de reprisar a obra, no canal Viva, em 2013, no entanto, os propósitos foram frustrados devido a dois processos iniciados em 2009 e que se estendem na Justiça brasileira até hoje.
Em uma ação, a viúva do seringueiro Chico Mendes pede indenização pela forma como foi retratada na obra. Na outra, os filhos do ambientalista requerem danos morais e materiais pelo uso da imagem do pai. Elas serão analisadas na próxima terça-feira, 18, pela 4ª turma do STJ.
Ao contar a história de criação e emancipação do Acre, a trama da minissérie se concentra em três partes. Na primeira, retrata a história de Luis Galvez, fundador do Estado do Acre. Na segunda, dos líderes da "Revolução Acreana", Plácido de Castro e Leandro e Augusto Rocha. Na terceira, é contada a trajetória do seringueiro, líder sindical e ambientalista Chico Mendes, interpretado por Cassio Gabus Mendes.
Familiares de Chico Mendes movem ações na Justiça por uso de imagem em minissérie da Globo.(Imagem: Acervo Globo)
Uso equivocado e inverídico
Ilzamar Mendes, viúva de Chico Mendes, ajuizou ação contra a Globo requerendo danos morais e materiais, acusando-a de uso não autorizado de sua imagem na minissérie. Segundo consta da ação, Ilzimar considerou que a produção fez uso de sua imagem de modo equivocado e inverídico.
A Globo afirmou que a retratação de esposa do seringueiro era necessária para a narrativa histórica e que houve consentimento tácito dela para a realização da série.
Em 1ª instância, a juíza de Direito Ivete Tabalipa, da 4ª vara Cível de Rio Branco/AC, condenou a emissora a indenizar a viúva de Chico Mendes. Segundo a magistrada, a obra tinha fins comerciais e não houve prova do consentimento de Ilzamar. Condenou a Globo, então, ao pagamento de 0,05% do lucro auferido com a minissérie. Quanto aos danos morais, entretanto, entendeu que não havia comprovação, pois a mulher não teria sido associada a condutas desonrosas ou vexatórias.
Ilzamar decidiu recorrer ao TJ/AC requerendo a indenização por danos morais e a majoração dos danos materiais. No tribunal, a 1ª câmara Cível reconheceu a violação ao direito de imagem, consoante art. 5º, X da CF e art. 20 do CC. A indenização por danos materiais foi aumentada para 0,5% dos lucros da minissérie, e a por danos morais, fixada em R$ 20 mil.
Imagem do pai e marido
Os três filhos de Chico Mendes e a viúva ajuizaram outra ação contra a Globo, alegando uso não autorizado da imagem do ambientalista na minissérie.
Em 1ª instância, a mesma magistrada reconheceu o uso não autorizado da imagem, destacando o caráter comercial da obra, e fixou uma indenização de 1% dos lucros da minissérie. Não foi reconhecido dano moral, pois a julgadora entendeu que não houve comprovação de uso vexatório da imagem de Chico Mendes.
Os filhos do ambientalista recorreram. A 1ª câmara Cível do TJ/AC manteve a condenação por danos materiais, aumentando a indenização para 2% dos lucros obtidos com a minissérie. A decisão de 1ª instância foi reformada para incluir indenização por danos morais de R$ 30 mil para cada autor, considerando que o simples uso não autorizado da imagem do líder sindical configurou dano moral.
Reforma
A Globo recorreu ao STJ, alegando, nos dois casos, que não seria necessária a autorização prévia para a reprodução de imagem em obras biográficas ou audiovisuais com fins históricos.
Em decisão monocrática, o ministro Raul Araújo deu razão à emissora, seguindo o entendimento do STF na ADIn 4.815. Assim, determinou que a condenação por danos morais e materiais fosse reformada, julgando improcedentes os pedidos iniciais e condenando Ilzamar e os filhos ao pagamento das custas e despesas processuais.
Os herdeiros de Chico Mendes e a viúva agravaram da decisão e as ações serão julgadas, pela 4ª turma do STJ, na próxima terça-feira, 18.
A advogada Marihá Viana, do escritório Peter Fernandes e Marihá Viana Advogados Associados representa os filhos e Izilmara.