Publicada em 06/06/2024 às 11h35
Porto Velho, RO – O Ministério Público Federal (MPF) instituiu, através da Portaria PRM-JPR-2º OFÍCIO Nº 49, de 9 de maio de 2024, um Procedimento Administrativo para investigar e acompanhar denúncias de possível violência policial contra comunidades ciganas. A decisão foi assinada pela Procuradora da República Caroline de Fatima Helpa.
A medida baseia-se nos artigos 127 e 129 da Constituição da República, bem como nos artigos 6º, VII, 7º e 8º da Lei Complementar 75/93. O procedimento foi convertido a partir da Notícia de Fato n. 1.31.001.000031/2024-12, cujo objeto é o Ofício nº 00029/RBPC/PRG, expedido pela Rede Brasileira dos Povos Ciganos (RBPC). Este ofício noticiou a criação do Grupo de Combate à Tortura nas Comunidades Ciganas (GCTCC) e relatou a prática de violência policial, como torturas, maus tratos e perseguições.
A portaria destaca que o procedimento administrativo é destinado a acompanhar o cumprimento de termos de ajustamento de conduta, fiscalizar políticas públicas, apurar fatos que ensejem a tutela de interesses individuais indisponíveis e embasar outras atividades não sujeitas a inquérito civil, conforme a Resolução n. 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O Procedimento Administrativo buscará realizar diligências junto a órgãos públicos para identificar registros de violência policial contra povos ciganos. Servidores lotados na Secretaria do 2º Ofício da Procuradoria da República foram nomeados para secretariar o procedimento.
A Procuradora Caroline de Fatima Helpa determinou a ciência à 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal e a publicação da portaria para conhecimento público. O procedimento seguirá com a coleta de respostas e informações complementares solicitadas à manifestante, ainda pendentes de resposta.
Com a adoção dessas medidas, o Ministério Público Federal visa assegurar a defesa da ordem jurídica e dos direitos das comunidades ciganas, em conformidade com suas atribuições constitucionais e legais.