Publicada em 15/06/2024 às 08h45
O Município de Pimenta Bueno tem desenvolvido um política de regularização fundiária eficiente, procedendo na regularização de setores pioneiros do nosso Município até então esquecidos como o Distrito do Itaporanga, Vila do Sossego e Bela Vista II.
Na busca pela segurança e estabilidade da posse de imóveis, o processo de obtenção do título de propriedade é essencial. Esse título não apenas confere legitimidade ao proprietário, mas também abre portas para diversos benefícios, como acesso a crédito e valorização patrimonial. Para aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica, garantir esse título pode significar um passo crucial rumo à estabilidade.
Desta forma, se estabeleceu dois caminhos de regularização fundiária no Município, o primeiro na aplicação do instrumento REURB e outro através do programa Título Já desenvolvido em parceria com o Governo do Estado de Rondônia.
ENQUADRAMENTO NO PROGRAMA TÍTULO JÁ – SETORES DISTRITO DO ITAPORANGA E VILA DO SOSSEGO.
Os Setores Distrito do Itaporanga e Vila do Sossego foram contemplados com a regularização através do instrumento da REURB, financiando pelo programa Título Já, parceria com a Secretaria de Patrimônio e Regularização Fundiária do Estado de Rondônia.
Para beneficiários enquadrados, o Programa Título Já oferece uma via facilitada para a obtenção do título de propriedade. Esse programa busca agilizar e simplificar o processo, garantindo que aqueles em condições de vulnerabilidade tenham acesso mais rápido e direto à regularização de suas propriedades de forma gratuita. Beneficiários de programas sociais, famílias de baixa renda e áreas de interesse social são alguns dos grupos prioritários contemplados por esse programa.
Os proprietários destes setores indiciados devem solicitar o título já junto ao protocolo de atendimento munidos do documentos abaixo. O processo é totalmente gratuito.
OBS > O procedimento de título já é diferente de titulação fundiária e autorização de escritura.
Desta forma, para o requerimento para o programa do título já, necessitamos dos seguintes documentos:
RG (requerente e cônjuge),
CPF (requerente e cônjuge),
Certidão de Nascimento (se o requerente for solteiro), certidão de casamento ou declaração de união estável reconhecida,
Certidão de óbito (se o requerente for viúvo),
Comprovante de residência (mês atual),
Documentos dos filhos,
Comprovante de aquisição do imóvel – contrato de compra e venda ou doação (com firma reconhecida em cartório,
Folha de resumo do CAD ÚNICO e
Comprovante de renda – contracheque, holerite, extrato bancários, declaração de renda, entre outros (de todos do núcleo).
Observação: As demais pessoas que residirem na casa e que forem maiores de 18 anos é necessário apresentar documentos pessoais e comprovante de renda.
REGULARIZAÇÃO PELA PREFEITURA (REURB) – TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA PARA OS SETORES REGULARIZADOS PELA REURB, MAS NÃO PELO TÍTULO JÁ.
Para aqueles que não se enquadram nos critérios do Programa Título Já e os outros setor regularizados pela REURB, a expedição do título de propriedade pode ser realizada diretamente pela prefeitura.
Nesse processo, o proprietário solicita o título de legitimação fundiária junto ao protocolo de atendimento, e após o trâmite processual se emite a emissão do documento competente para registro no Cartório de Registro de Imóveis.
São os setores regularizados pelo instrumento da REURB: Bela Vista II, Vila do Sossego, Distrito do Itaporanga e Setor 16.
Procedimento e Taxas
O procedimento para obtenção do título de propriedade junto à prefeitura geralmente envolve a apresentação de documentação que comprove a posse do imóvel
RG (requerente e cônjuge),
CPF (requerente e cônjuge),
Certidão de Nascimento (se o requerente for solteiro) ou Certidão de casamento ou declaração de união estável reconhecida,
Certidão de óbito (se o requerente for viúvo), comprovante de residência (mês atual),
Comprovante de aquisição do imóvel – contrato de compra e venda ou doação (com firma reconhecida em cartório),
Comprovante de renda – contracheque, holerite, extrato bancários, declaração de renda, entre outros (de todos do núcleo),
Certidão de Regularização (emitida no cartório de registro de imóveis) e
Certidão Negativa de Débitos Municipais.
Observação: As demais pessoas que residirem na casa e que forem maiores de 18 anos, é necessário apresentar documentos pessoais e comprovante de renda.
Para abrir o processo é necessário o pagamento de taxas administrativas para abertura (R$ 32,40 na data da pública desta matéria) de protocolo que visam cobrir os custos operacionais do processo de regularização.
Para registro do título no cartório de registro de imóveis será cobrado uma taxa, conforme valor da tabela do Tribunal de Justiça de Rondônia.
Os moradores dos setores acima deve buscar o protocolo de atendimento e solicitar a abertura de processo de titulação fundiária.
OBS > O procedimento de titulação fundiária é diferente de autorização de escritura!
Importância da Regularização
Independentemente do caminho escolhido, a regularização do título de propriedade é fundamental para garantir a segurança jurídica do proprietário e a proteção de seu patrimônio. Além disso, contribui para o desenvolvimento urbano sustentável, facilitando o acesso a serviços públicos e promovendo a valorização das áreas regularizadas.
Em suma, o enquadramento para obtenção do título de propriedade, seja através do Programa Título Já ou da regularização pela prefeitura, representa um passo crucial na busca pela segurança e estabilidade da posse de imóveis, especialmente para os beneficiários hipossuficientes.
REGULARIZAÇÃO PELA PREFEITURA ATRAVÉS DA LEI 6766/79 – ESCRITURA PÚBLICA
Para os restantes dos setores do município, que foram regularizados através da LEI 6766/79, a expedição da autorização de escritura é realizada pela prefeitura.
O procedimento para obtenção da autorização de escritura junto à prefeitura geralmente envolve a apresentação de documentação
RG (requerente e cônjuge),
CPF (requerente e cônjuge),
Certidão de Nascimento (se o requerente for solteiro) ou Certidão de casamento ou declaração de união estável reconhecida,
Certidão de óbito (se o requerente for viúvo), comprovante de residência (mês atual),
Comprovante de aquisição do imóvel – contrato de compra e venda ou doação (com firma reconhecida em cartório),
Certidão de Regularização (emitida no cartório de registro de imóveis),
Certidão Negativa de ações cíveis e
Certidão Negativa de Débitos Municipais.
Observação: As demais pessoas que residirem na casa e que forem maiores de 18 anos, é necessário apresentar documentos pessoais e comprovante de renda.
Para abrir o processo é necessário o pagamento de taxas administrativas para abertura (R$ 32,40 - na data da pública desta matéria) de protocolo que visam cobrir os custos operacionais do processo da expedição da autorização.
Cumpre mencionar que a primeira escritura é isenta de ITBI, sendo cobrado apenas as taxas de lavratura e registro, conforme tabela do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Essa isenção é mais uma política pública para facilitar o registro e garantir o direito de propriedade dos munícipes.
OBS > O procedimento de autorização de escritura é diferente de legitimação fundiária e título já.
Mais informações no WhatsApp: (69) 9 8169-9963 ou na sala de atendimento da Superintendência de Desenvolvimento Urbano na Prefeitura de Pimenta Bueno.