Publicada em 05/06/2024 às 10h13
A ansiedade tem sido companheira de toda hora dos servidores de Rondônia, do Amapá e de Roraima, que acompanham as atas semanais e as portarias publicadas do final de cada mês, com a esperança de verem seus nomes nas listas. O estado de Rondônia teve 44 processos publicados na última portaria de 27 de maio. Em Roraima foram 86 processos e o Amapá, sempre na dianteira com 139. A mais cobiçada carreira de planejamento, na qual os servidores incluídos saem de salários de 6 mil até 9 mil reais e passam para uma tabela com valores de subsídios entre 15 e 27 mil reais, tem também o Amapá como o estado campeão de inclusões. Por lá, já passam de centenas de pessoas reclassificadas nos cargos de planejamento. Já os servidores do ex-Território de Roraima não aparecem com frequência nessa carreira. Rondônia foi surpreendido na portaria de maio, com apenas 3 servidores transpostos para a carreira de planejamento, todos colocados no começo da tabela salarial, muito diferente do estado preferido da CEEXT, onde as pessoas são colocadas no final da tabela salarial que chega a 27 mil reais. Resta saber com qual fundamento legal e constitucional a Comissão coloca centenas de servidores nessa carreira em apenas um estado com salários tão elevados.
Outra notícia importante é o caso dos cargos comissionados. Há uma frenética movimentação de pessoas à procura dos órgãos estaduais e municipais do Amapá e de Roraima em uma busca de documentos que comprovem a nomeação para algum cargo de chefia há 30 anos atrás. O novo eldorado da transposição está recheado de cargos comissionados de assessoria com salários fixados em tabela que pode chegar facilmente aos 17 mil reais, com o acréscimo de benefícios como auxílio para alimentação e para locomoção. Os salários baixos de 2.700 reais, inicialmente publicados nas atas e portarias, logo são revistos e as pessoas que ganhavam dois salários mínimos, com um simples pedido de revisão passam a receber robustos salários que chegam a 15 mil reais, equivalentes aos conhecidos DAS.5 de diretores do alto escalão dos órgãos da presidência da República e Ministérios. É corriqueira a inclusão de pessoas em funções de confiança de diretor código CCE-15, do poder executivo federal, mesmo sem a necessidade de desempenhar atividades de direção ou chefia. Rondônia, infelizmente, ficou sem esse inovador privilégio, com a frágil justificativa de que a emenda constitucional foi omissa. Todavia, em nenhuma das três emendas Constitucionais têm dispositivo que trate de inclusao de cargo em comissão. Então, por que a negativa só para Rondônia? Logo se vê que os textos legais carecem de clareza quanto ao direito à incorporacao ao quadro federal dos chamados cargos de confiança.
Todo esse frenesi em torno dos cargos comissionados tem sua origem numa publicação no site da Comissão de Transposição, onde pode ser encontrada a Ata Procedimental nº 10 de 2023, que dispõe sobre uma equivalência das funções que as pessoas ocuparam nos estados ou nas prefeituras do Amapá e Roraima, comparando-os aos cargos da alta administração da Presidência da República. Existem sérias dúvidas quanto à existência de fundamento legal e constitucional que possa amparar com exatidão essa dobradinha: cargo de confiança de estados e municípios com funções da presidência da República. Será que o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos não tem auditoria interna para avaliar se as revisões de cargos comissionados para CCE-15 em diante estão dentro dos padrões da regulamentação e tem previsão legal? Será que os processos analisados comprovam que as pessoas eram mesmo diretores? Ou tinham funções de menor nivel nos estados e estão tendo revisões, como se fosse um prêmio para uma função correlata a diretor? Será que a Ata Procedimental nº 10 de 2023, produzida pela Comissão está revestida de legalidade para fazer a equiparação das funções de confiança de órgãos estaduais e municipais, que foram ocupadas há mais de 30 anos e são equivalentes às funções atuais da presidência da República?
O festival de pessoas alçadas a cargos comissionados de diretores CCE-15 no Amapá e em Roraima tem chamado bastante a atenção, principalmente quando um chefe de setor de uma prefeitura, exercido por período mínimo de 90 dias, já passa a ter o direito de entrar para o quadro federal em um cargo comissionado fictício de diretor para trabalhar como assessor, com um salário de 15 mil reais. O grande contraditório fica por conta da comparação de um salário de cargo comissionado de Presidente e Diretor do Banco Central que ganham remuneração no valor de 18.800 reais, com todas as responsabilidades e complexidades dessas funções. Há uma percepção de que algo está errado no reino da transposição de cargos comissionados em dois estados da federação.
A transposição regulada por emendas Constitucionais acaba por criar casos que são verdadeiros paradoxos, onde servidores de dois estados recebem privilégios inexplicáveis, enquanto ao estado de Rondônia são aplicadas as regras restritivas que causam prejuízos há mais de 8 anos para cerca de 2 mil servidores que foram transpostos de forma errada, todos com mais de 40 anos de serviço publico ficaram em cargos de nível auxiliar, com vencimentos que não chegam a 2 mil reais, quando deveriam receber salários do nível médio acima de 3 mil reais. São milhares de trabalhadores com idades avançadas, entre 65 e 74 anos, que estão sendo prejudicados continuamente e ficam acompanhando como espectadores as atas e portarias com pessoas que trabalharam apenas 90 dias, recebendo salários acima de 15 mil reais. Tudo isso causa perplexidade e indignação que precisa de atuação do próprio Ministério da Gestão e se mostram necessárias as auditorias do Tribunal de Contas da União e da Controladoria Geral da União.
Por fim, é bom reforçar que em Rondônia, os poucos servidores da área de planejamento e orçamento são incluídos no começo da tabela salarial. Já no estado do Amapá, que também é campeão nesse quesito, os servidores têm os pedidos de revisão aprovados e ficam na carreira de planejamento nas classes e níveis finais da tabela com salário que é o dobro.
E a bancada federal de Rondônia deveria ser proativa e cobrar do MGI que seja observado o princípio da legalidade no dia a dia do trabalho da Comissão de Transposição para os três estados, estabelecendo-se decisões padronizadas e não permitir a concessão de privilégios a dois estados, sem passar por aprovação de lei pelo Congresso Nacional, como vem ocorrendo, apenas pelo querer e por amizade de gestores, porque se tem justificativa e recurso público para rechear o quadro em extinção com pessoas de dois estados, que nem tinha mais vínculo, recebendo salários como se diretores fossem, por que o mesmo direito não é dado para Rondônia e suas prefeituras que desde sempre contaram com pessoas que também trabalharam em cargos comissionados?