Publicada em 03/06/2024 às 16h10
Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) declarou ilegal o edital do processo seletivo simplificado n. 001/SEMSAU/SEMAF/2023 da Prefeitura Municipal de Cujubim. A decisão, tomada na 7ª Sessão Ordinária Virtual do Pleno, entre os dias 13 e 17 de maio de 2024, foi baseada na constatação de que o processo seletivo não atendeu aos requisitos constitucionais estabelecidos no art. 37, IX, da Constituição Federal.
O processo, de responsabilidade do prefeito João Becker, da secretária municipal de saúde Sandra Costalonga, e do secretário municipal de administração e finanças Joseilton Souto Pereira, visava a contratação temporária de profissionais da saúde. No entanto, o TCE-RO concluiu que o edital não decorreu de uma necessidade temporária de excepcional interesse público, mas sim de necessidades ordinárias do município.
Embora tenha considerado o edital ilegal, o TCE-RO decidiu não pronunciar a nulidade do processo seletivo, destacando que a invalidação dos atos poderia causar mais prejuízos do que a sua manutenção, afetando a continuidade dos serviços públicos de saúde em Cujubim.
A decisão também determinou ao prefeito de Cujubim a adoção de medidas necessárias para homologação de um concurso público em até 180 dias e recomendou que a administração municipal enviasse um projeto de lei à Câmara Municipal para regulamentar as contratações temporárias. Além disso, alertou sobre a necessidade de evitar futuras irregularidades em processos seletivos, como a não discriminação das atribuições dos cargos e a adoção de critérios inadequados de desempate.
Participaram do julgamento os conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Valdivino Crispim de Souza, Francisco Carvalho da Silva, Paulo Curi Neto, Jailson Viana de Almeida, o conselheiro-substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva (relator em substituição ao conselheiro Edilson de Sousa Silva), o conselheiro presidente Wilber Coimbra e o procurador-geral do Ministério Público de Contas Miguidônio Inácio Loiola Neto. O conselheiro Edilson de Sousa Silva esteve ausente por motivo justificado.
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