Publicada em 24/07/2024 às 11h43
Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) julgou irregular a conduta do prefeito de Ouro Preto do Oeste, Juan Alex Testoni, em relação à prestação de contas do exercício de 2020. O julgamento, que ocorreu durante a 10ª Sessão Ordinária Virtual do Pleno, realizada entre 8 e 12 de julho de 2024, resultou na aplicação de uma multa ao prefeito por não garantir a remessa tempestiva das contas e o atendimento às diligências da Corte.
Conforme o Acórdão APL-TC 00117/24, originado do processo 01462/22, o Tribunal apurou a responsabilidade do prefeito por apresentar intempestivamente a prestação de contas e por não atender às solicitações do TCE-RO. O relator do caso, conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, destacou que tais condutas infringiram o art. 53 da Constituição do Estado de Rondônia e o art. 11, VI, da Instrução Normativa n. 13/TCERO/2004.
O Acórdão determinou que Juan Alex Testoni fosse multado no valor de R$ 2.430,00, equivalente a 3% do valor previsto na Portaria n. 1.162/2012. A multa deve ser recolhida aos cofres do Tesouro Municipal de Ouro Preto do Oeste no prazo de 30 dias a contar da publicação do acórdão no Diário Oficial do Tribunal de Contas.
Participaram do julgamento os conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello (relator), Valdivino Crispim de Souza, Francisco Carvalho da Silva, Jailson Viana de Almeida, os conselheiros-substitutos Francisco Júnior Ferreira da Silva e Omar Pires Dias, o conselheiro presidente em exercício Paulo Curi Neto e o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Miguidônio Inácio Loiola Neto. O conselheiro Wilber Coimbra declarou-se suspeito, e o conselheiro Edilson de Sousa Silva estava ausente, com justificativa.
O Tribunal de Contas determinou ainda que, caso a multa não seja recolhida dentro do prazo estipulado, o valor será atualizado e a cobrança judicial será iniciada, conforme previsto na Lei Complementar n. 154/96 e na Instrução Normativa n. 69/2020/TCERO.