Publicada em 22/07/2024 às 15h33
Porto Velho, RO – A Justiça Eleitoral da 002ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Rondônia, proferiu sentença condenatória em ação penal eleitoral movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia contra Francisco de Assis Carmo dos Anjos, o Cabo Anjos, e Adriana Argemiro de Macedo.
Os réus foram denunciados pelos crimes de corrupção ativa (art. 333 do Código Penal), corrupção passiva (art. 317 do Código Penal) e falsidade ideológica em documento público (art. 350 do Código Eleitoral), relacionados às eleições de 2010.
Embora derrotado naquele ano, Anjos tornou-se vereador por Porto Velho dois anos depois, em 2012, assumindo mandato em 2013.
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De acordo com a denúncia, Adriana Argemiro de Macedo comprometeu-se a doar R$ 60.000,00 à campanha eleitoral de Cabo Anjos, então candidato ao cargo de deputado estadual, em troca da promessa de nomeação de dois assessores parlamentares indicados por ela. Este acordo foi formalizado por um termo de compromisso assinado e autenticado em cartório.
Os réus foram citados após análise preliminar dos elementos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral, com a audiência de instrução e julgamento ocorrendo subsequentemente. Durante a instrução processual, testemunhas foram ouvidas, provas documentais e periciais apresentadas, e os réus interrogados.
Nas alegações finais, o Ministério Público Eleitoral opinou pela condenação de Francisco de Assis Carmo dos Anjos pelo crime de corrupção passiva e de Adriana Argemiro de Macedo pelo crime de corrupção ativa. As defesas argumentaram falta de provas e alegaram boa-fé, solicitando a absolvição de ambos.
A sentença considerou válida a citação por edital de Adriana Argemiro de Macedo, rejeitando a preliminar de nulidade. Quanto ao mérito, o juiz confirmou a materialidade dos crimes de corrupção ativa e passiva (e, no caso de Cabo Anjos, também a o de falsidade ideológica), baseando-se em depoimentos, provas documentais e periciais que corroboraram a autenticidade do termo de compromisso e a participação ativa dos réus.
Francisco de Assis Carmo dos Anjos, o Cabo Anjos,m foi condenado a três anos de reclusão em regime aberto pelos crimes de corrupção passiva e falsidade ideológica. Sua pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade e uma prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos.
Adriana Argemiro de Macedo foi condenada a dois anos de reclusão em regime aberto pelo crime de corrupção ativa. Sua pena também foi substituída por duas penas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade e uma prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos.
Ambos os réus poderão recorrer em liberdade. Eles foram condenados ao pagamento das custas processuais, uma vez que não comprovaram hipossuficiência.