Publicada em 18/07/2024 às 09h36
A justiça reconheceu que houve crimes contra a deputada federal Silvia Cristina e condenou um homem, que postou mensagens ofensivas e homofóbicas em grupos de aplicativos de mensagens contra a parlamentar. É mais um caso que mostra que as redes sociais e os aplicativos de mensagens não são um território livre para propagar ódio e acusações falsas.
“As pessoas precisam entender que a internet e os grupos de mensagens, não são terra sem lei, que podem fazer tudo: atacar a honra das pessoas, caluniar, difamar, ofender, injuriar e cometer crimes de homofobia, que são previstos em lei e punidos. Não vamos deixar impune nenhum caso contra a nossa pessoa, para mostrar que não toleramos as agressões gratuitas e o desrespeito”, desabafou a deputada.
A parlamentar disse lamentar posturas agressivas, difamatórias e homofóbicas. “Sou uma pessoa com mandato, que está sujeita às críticas. Mas, criticar o nosso trabalho, alguma posição nossa, faz parte do ambiente político. Porém, as ofensas e agressões pessoais, as mensagens homofóbicas, feitas em qualquer meio, não podemos tolerar e não vamos tolerar. É uma pena que haja esse comportamento por parte de alguns e que tenhamos que gastar energia para nos defender, ao invés de seguirmos focados em nosso mandato. Mas, não vamos deixar impune nenhum crime contra a nossa honra”, garantiu.
Houve condenação à pena de quatro meses de detenção e 13 dias-multa, ao valor equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato. Já em sentença, a pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direito consistente em prestação pecuniária no valor de quatro salários-mínimos, com a deputada indicando o Hospital de Amor para receber esse valor.
O CASO
O condenado enviou mensagens escritas e áudios no grupo de WhatsApp denominado “MPC Movimento Popular Cacoal”, atacando a honra e xingando a parlamentar, com graves ofensas pessoais e homofóbicas.
Em resposta, Sílvia Cristina ingressou com ação na justiça e o indivíduo foi condenado. O juiz de direito Valdecir Ramos de Souza reconheceu na sentença que “a autoria delitiva encontra-se evidenciada nos autos, eis que as provas produzidas no decorrer da instrução processual são suficientes e seguras para que se possa afirmar, sem sombra de dúvidas, que o acusado praticou os delitos narrados na Denúncia”.