Publicada em 25/07/2024 às 08h50
Porto Velho, RO – A 4ª Vara Criminal de Porto Velho recebeu a denúncia do Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO) contra E. O. D. S., conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO), juntamente com J. D. S. M. e M. I. M. D. S.
Os réus são acusados de associação criminosa, peculato-desvio, concussão e lavagem de dinheiro, crimes previstos nos artigos 288, 312 e 316 do Código Penal, além do artigo 1º da Lei nº 9.613/98.
O caso envolve supostos crimes cometidos entre 2014 e 2023, relacionados a um esquema conhecido como "rachadinha" no gabinete do conselheiro substituto de conselheiro. Segundo a denúncia, parte dos salários dos servidores era desviada para os acusados.
Os réus apresentaram preliminares processuais, entre elas a alegação de nulidade das provas por usurpação da competência originária do STJ. A defesa argumentou que, por ser conselheiro substituto, E. O. D. S. deveria ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça ou pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. O MP/RO defendeu a competência da 4ª Vara Criminal de Porto Velho, o que foi acatado pelo juízo.
Detalhes
Na decisão, a juíza Bruna Borromeu Teixeira Piraciaba de Carvalho rejeitou as alegações de nulidade das provas e de incompetência do juízo, baseando-se em precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
A magistrada destacou que a competência para processar e julgar o conselheiro substituto de conselheiro do TCE/RO não se estende ao foro por prerrogativa de função, pois não se trata de um conselheiro titular.
Além disso, a defesa alegou inépcia da denúncia e ausência de justa causa, argumentos também rejeitados pela juíza. A decisão apontou que a denúncia descreve de forma detalhada o modus operandi dos acusados e os indícios de autoria e materialidade dos crimes. A acusação é sustentada por relatórios de análise bancária e fiscal, afastamento de sigilo telefônico e telemático, e depoimentos de testemunhas.
A audiência de instrução e julgamento foi marcada para 29 de agosto de 2024, às 08h30, por videoconferência. A juíza determinou a intimação das partes e das testemunhas, bem como a expedição dos mandados necessários para a realização do ato processual.
Contexto e próximos passos
A denúncia do MP/RO aponta que os crimes teriam sido cometidos de forma reiterada ao longo de quase uma década, período em que o principal acusado atuou tanto como auditor quanto como conselheiro substituto. Isto, envolvendo desvios de salários e pagamentos irregulares a servidores do gabinete dele. A decisão de prosseguir com a ação penal permitirá a coleta de mais provas e depoimentos durante a fase de instrução, essencial para o julgamento do caso.
Os próximos passos incluem a realização da audiência de instrução e julgamento, onde serão ouvidas as testemunhas de acusação e defesa, além dos próprios réus.