Publicada em 15/07/2024 às 11h32
A trava de 26,5% para a alíquota da CBS e do IBS – impostos criados pela reforma tributária — está entre as principais novidades do projeto de lei (PLP 68/2024) que regulamenta o novo sistema, aprovado na última quarta-feira (10). O limite para o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) brasileiro não estava previsto no texto que o governo enviou ao Congresso, em abril, embora o próprio Ministério da Fazenda tenha sido o responsável pelo cálculo que estimou o percentual.
O estabelecimento de um teto para a alíquota de referência — que vai incidir sobre os produtos e serviços que não tiveram tratamento diferenciado no texto — foi a alternativa encontrada pelos deputados do grupo de trabalho para limitar o peso dos impostos sobre o consumo.
Para a advogada tributarista Mariana Valença, a trava incluída no projeto de lei é positiva. "Entendo pertinente a inclusão da trava para manter a alíquota em 26,5%. Isso traz a segurança de que o percentual da alíquota, que já é bastante elevado, não seja ainda maior, obrigando o governo a reduzir a carga tributária no futuro", avalia.
A deputada federal Erika Hilton, líder da federação formada por PSOL e Rede na Câmara dos Deputados, também concorda com o estabelecimento de um teto para a alíquota de referência.
"Eu acho que senão a gente vai ultrapassando demais. A gente já tem uma alíquota alta, uma das maiores em relação ao IVA. Dentro do que temos hoje, de avanço com essa pauta, esse é o texto que era possível, os valores, as taxas, as inclusões possíveis."
Como a trava vai funcionar
De acordo com o projeto de lei complementar, o governo federal e o Comitê Gestor do IBS (formado por estados e municípios) terão que avaliar o funcionamento do novo sistema a cada cinco anos. Como a transição do atual para o futuro regime tributário está prevista para começar em 2026, a primeira avaliação deve ocorrer em 2030.
Em 2030, serão estimadas as alíquotas de referência da CBS e do IBS que serão aplicadas a partir de 2033 — ano em que todos os tributos atuais estarão extintos e os novos passam a funcionar integralmente.
Se a soma das alíquotas da CBS e do IBS ultrapassar 26,5%, o Executivo terá que ouvir o comitê de estados e municípios, e apresentar um projeto de lei complementar ao Congresso Nacional propondo que o percentual de tributo sobre os setores que contam com tratamento diferenciado seja elevado.
Pela reforma aprovada no ano passado, serviços de saúde, educação, dispositivos médicos, produtos agropecuários, entre outros itens, terão desconto de 60% na alíquota de referência do IVA. Isso significa que, se a estimativa de 26,5% da Fazenda se confirmar, a carga sobre esses produtos e serviços será de 10,6%.
Os serviços prestados por profissionais liberais, como advogados, economistas e engenheiros, terão desconto de 30%, resultando em uma alíquota de 18,6%.
Na prática, de acordo com o PLP, o percentual de quem paga menos imposto deverá aumentar, caso a alíquota que todos os demais pagam ameace ultrapassar o teto de 26,5%.
Isenção para carnes
Aprovada por meio de uma emenda do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), a inclusão das carnes na cesta básica, que será isenta de impostos federais, estaduais e municipais, foi tema polêmico durante a tramitação do projeto de lei na Câmara.
Isso porque o Ministério da Fazenda, responsável pelo texto inicial, incluiu as proteínas animais na lista de alimentos que contarão com redução de 60% da alíquota de referência, alegando que zerar os tributos sobre as carnes poderia elevar o IVA em cerca de meio ponto percentual, fazendo-o chegar aos 27%.
Reforma tributária: crédito não devolvido ao contribuinte dentro do prazo deverá ser corrigido pela taxa Selic