Publicada em 01/07/2024 às 14h23
Célio Lang, prefeito de Urupá, era presidente do CIMERO à época / Reprodução
Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) prolatou no dia 19 de junho de 2024 o Acórdão AC1-TC 00454/24, referente ao processo 02650/22, que trata do edital de Pregão Eletrônico n. 014/CIMCERO/2022, cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual aquisição de mobiliários escolares. O acórdão foi publicado oficialmente no Diário Oficial na última sexta-feira, 28 de junho.
O processo administrativo analisou irregularidades no edital de licitação conduzido pelo Consórcio Intermunicipal da Região Centro Leste do Estado de Rondônia (CIMCERO), destinado à aquisição de mobiliários escolares. Entre as irregularidades apontadas pelo tribunal, destacam-se a ausência de justificativas para o quantitativo de mobiliário a ser adquirido, o que foi considerado erro grosseiro, além da exigência de laudos e certificações sem a devida demonstração de essencialidade, caracterizando potencial restrição de competitividade.
Os principais pontos do acórdão são:
1. Ilegalidade do Edital: O TCE-RO considerou ilegal o edital de Pregão Eletrônico n. 014/CIMCERO/2022, por infringir dispositivos legais, incluindo o artigo 15, § 7º, inciso II, da Lei n. 8666/93, e os artigos 28 e 31 da mesma lei, além de desrespeitar determinações anteriores do tribunal.
2. Multas aos Responsáveis: Foram aplicadas multas aos principais responsáveis:
- João Batista Lima, Diretor de Departamento de Gestão Estratégica de Programas e Projetos à época, foi multado em R$ 4.050,00 por elaborar o termo de referência da contratação com ausência de comprovação da adequação do quantitativo e incluir exigências de normas técnicas sem demonstração de essencialidade.
- Maria Aparecida de Oliveira, Secretária Executiva à ocasião, foi multada no mesmo valor e pelas mesmas razões.
- Celio de Jesus Lang (foto), Presidente do CIMCERO àquele momento, também recebeu uma multa de R$ 4.050,00 por não cumprir determinação anterior do tribunal e incluir exigências restritivas de competitividade no edital.
- Emerson Gomes dos Reis, Pregoeiro, naquela ocasião, foi multado em R$ 1.620,00 por elaborar o edital com exigências inadequadas e restritivas.
3. Determinação de Ações Futuras: O tribunal fixou um prazo de 30 dias para que os responsáveis efetuem o recolhimento das multas aos cofres do Tesouro Municipal de Ji-Paraná. Caso as multas não sejam pagas, será iniciada a cobrança judicial.
4. Análise do Tribunal: O tribunal destacou que, apesar da anulação do pregão pelo CIMCERO, peculiaridades do caso justificaram o prosseguimento da análise para apuração de responsabilidades, devido a reincidências em irregularidades similares em processos anteriores.
A decisão foi assinada eletronicamente pelos conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, relator do processo, e Valdivino Crispim de Souza, presidente do tribunal. Cabe recurso.