Publicada em 19/07/2024 às 16h42
Em reexame necessário sobre uma sentença, em mandado de segurança, do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Vilhena – RO, os julgadores da 1ª Câmara Especial do TJRO confirmaram os termos relativos à redução de 50% da carga horária de trabalho de um servidor público do Município de Vilhena para cuidar do filho, de quatro anos de idade, que é portador da síndrome de Beckwith-Wiedmann: doença rara de crescimento excessivo que envolve mudanças genéticas na região cromossômica. Devido a doença, a criança necessita cuidados diários e contínuos.
Consta no voto do relator, desembargador Daniel Lagos, que o servidor ingressou com pedido administrativo, mas teve o direito negado. Porém, na via judicial teve o direito assegurado pelo juízo da causa, que encaminhou para reexame no Tribunal de Justiça.
Ainda segundo o voto do relator, a constituição do Estado de Rondônia, assim como o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vilhena, em seu art. 22, confere o direito ao servidor de cuidar de pessoas com deficiência que estejam sob sua responsabilidade, independentemente da idade.
O reexame processual foi julgado durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 8 e 12 de julho de 2024. Reexame Necessário (sobre mandado de segurança) n. 7012119-37.2023.8.22.0014. Acompanharam o voto do relator, o desembargador Glodner Pauletto e o juiz Adolfo Theodoro Naujorks Neto.