Publicada em 31/07/2024 às 10h34
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou uma página dedicada ao “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero”. O espaço oferece informações e links importantes relacionados à Resolução CNJ n. 492/2023. A norma estabelece diretrizes para a aplicação do Protocolo no âmbito do Poder Judiciário, com objetivos de fomentar a adoção do Protocolo, difundir conhecimento sobre equidade de gênero e combate à violência contra mulheres, além de acompanhar as atividades dos tribunais relacionadas a esses temas. Como parte das ações para implementação desta Resolução, em 2023, foi criado o Painel Nacional de Banco de Sentenças e Decisões, que utiliza o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.
A Secretaria da Corregedoria Regional do Tribunal do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) comunicou recentemente às Varas e a Secretaria-Geral Judiciária informou aos gabinetes sobre a importância de seguir o protocolo. Sempre que couber, a expressão “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero” deve ser registrada nas sentenças, minutas de acórdãos ou decisões. Essa prática garante a identificação dos processos nos quais o protocolo foi aplicado.
Além disso, os magistrados e as magistradas devem elaborar ementas ou resumos de suas decisões quando o processo envolver julgamento com perspectiva de gênero. Isso é necessário para que o Tribunal envie os dados corretos que alimentarão o Banco de Sentenças e Decisões. A busca dos processos será realizada a partir da procura deste termo no PJe.
Destaca-se ainda que o portal do TRT-14 incluiu um link direto para o Banco de Sentenças e Decisões com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, disponível no menu Jurisprudência.