Publicada em 28/08/2024 às 14h19
Uma reunião entre a Corregedoria Geral da Justiça de Rondônia e Associação dos Procuradores Municipais do Estado de Rondônia este mês discutiu soluções para garantir a extinção de processos de execução fiscal de baixo valor e sem movimentação por muito tempo. A medida está prevista na Lei de Execução Fiscal e atende ao princípio constitucional da eficiência.
A extinção sem bens penhoráveis ou não localizados pela Fazenda Pública busca o descongestionamento do acervo de processos pendentes no judiciário que ocupam, pelo menos, um terço das atividades atualmente, e pelo menos meia década para resolução e finalização.
A execução da resolução CNJ n. 547/2024 são relativas a cobranças de impostos, multas, entre outras dívidas executadas judicialmente inferiores a dez mil reais. Entretanto, a execução não impede a proposição de nova ação, independentemente do valor.
A aplicação será de forma gradual, evitando assim, um grande impacto nas Fazendas. Os processos são seguidos cronologicamente com um período de distância de 30 dias a cada lote, até o encerramento dos processos. O Poder Judiciário e as Fazendas Públicas ainda contam com o auxílio dos Tabelionatos de Protestos que estão prontos para atender a demanda dos municípios.
Estiveram presentes na reunião o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, os juízes Marcelo Tramontini, Paulo José do Nascimento e a juíza Claudia da Silva Faleiros Fernandes, o presidente da Associação dos Procuradores Municipais do Estado de Rondônia (Asprom) Clebeson Lopes da Silva Justino, o vice-presidente Mauro Pereira dos Santos, o secretário-geral Gesival Rodrigo Pires e o tesoureiro adjunto Marcio Juliano Borges Costa.