Publicada em 12/08/2024 às 11h24
Porto Velho, RO – A Justiça Eleitoral decidiu sobre a prestação de contas anual dos partidos políticos de Alta Floresta D’Oeste para o exercício financeiro de 2023. Em três decisões distintas, o juiz eleitoral Robson José dos Santos determinou a perda do direito ao recebimento de quotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento para os partidos que não apresentaram a documentação exigida.
No processo nº 0600017-75.2024.6.22.0017, relativo ao Partido Progressista (PP), constatou-se que o partido não apresentou sua prestação de contas dentro do prazo estabelecido pela Resolução TSE nº 23.604/2019. O partido foi devidamente intimado e, mesmo assim, não fez a devida manifestação. O Parecer Conclusivo do examinador de contas e a manifestação do Ministério Público Eleitoral foram ambos favoráveis à declaração de não prestação das contas. Com base nisso, foi decidido pela perda das quotas de financiamento.
No caso do Partido Socialista Brasileiro (PSB), referente ao processo nº 0600015-08.2024.6.22.0017, o procedimento foi semelhante. O partido não apresentou sua prestação de contas e não respondeu às intimações e pareceres. A decisão seguiu o mesmo critério, resultando na perda do direito ao financiamento.
Por fim, o processo nº 0600013-38.2024.6.22.0017, relacionado ao Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), também resultou em decisão pela não prestação das contas. O PTB falhou em apresentar a documentação necessária e em responder aos pareceres solicitados. A decisão determinou a perda das quotas de financiamento conforme os critérios estabelecidos.
Os partidos têm agora a possibilidade de recorrer das decisões, mas, enquanto isso, as determinações para anotações no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (SICO) e o arquivamento dos autos permanecem em vigor.