Publicada em 05/08/2024 às 14h28
Porto Velho, RO – A Justiça Eleitoral da 7ª Zona Eleitoral de Ariquemes, Rondônia, julgou procedente a representação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Josiane Facco Pinheiro por propaganda eleitoral antecipada. A decisão, proferida pela Juíza Eleitoral Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti, resultou na aplicação de uma multa no valor de R$ 10.000,00 à representada.
A ação foi iniciada pelo MPE, que alegou que Josiane Pinheiro, natural de Ariquemes, publicou nos stories do Instagram um pedido explícito de votos antes do início do período eleitoral. Foram anexados documentos que comprovariam a infração.
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Josiane Pinheiro, em sua defesa, argumentou a inépcia da inicial por ausência de documentos e a improcedência do pedido. Entretanto, a Juíza Eleitoral considerou que os documentos apresentados pelo MPE eram suficientes e rejeitou a preliminar de inépcia.
No mérito, a Juíza Michiely Benedeti considerou que houve propaganda eleitoral antecipada, uma vez que o print anexado pelo MPE comprovava o pedido de voto. A defesa de Josiane Pinheiro não conseguiu desqualificar a prova, pois stories do Instagram são efêmeros e desaparecem após 24 horas.
RELEMBRE
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A sentença destacou que a legislação eleitoral proíbe expressamente a propaganda antecipada e que a publicação da representada poderia desequilibrar o pleito eleitoral. Com base na clareza das provas e na ausência de justificativas por parte da defesa, a juíza decidiu pela condenação de Josiane Pinheiro.
A multa aplicada, de R$ 10.000,00, foi fundamentada na gravidade do ato e na intenção clara de pedido antecipado de voto. A decisão segue entendimentos recentes do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) sobre o tema.
A sentença determina que Josiane Pinheiro se abstenha de novas publicações com pedidos de voto antes do período permitido. Caso haja recurso, a parte contrária será intimada para apresentar contrarrazões em um dia. Não havendo recursos, a sentença será arquivada.
A Justiça Eleitoral reforça que a propaganda antecipada é vedada e sujeita os infratores a sanções rigorosas, como forma de garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
A decisão mencionou casos semelhantes julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) e Goiás (TRE-GO), onde a propaganda eleitoral antecipada foi reconhecida e punida.