Publicada em 07/08/2024 às 09h41
Porto Velho, RO – Na 29ª Zona Eleitoral de Rolim de Moura, a Justiça Eleitoral julgou improcedente a representação movida pelo prefeito Aldair Júlio Pereira contra Juliano Silvério. O prefeito alegava que Silvério estava disseminando mentiras através de vídeos na internet, visando prejudicar sua candidatura ao vinculá-lo ao governo do presidente Lula, caracterizando campanha negativa antecipada.
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Aldair Júlio Pereira, representado pela advogada Kamila Barbosa dos Santos Lopes Borges, argumentou que Juliano Silvério estava gravando vídeos com informações falsas que associavam injustamente sua administração ao governo federal. O prefeito solicitou a remoção dos vídeos da internet e a aplicação de multa a Silvério.
Juliano Silvério, defendido pelos advogados Sharleston Cavalcante de Oliveira, Manoel Veríssimo Ferreira Neto e Juacy dos Santos Loura Junior, contestou as alegações. Em sua defesa, Silvério afirmou que os vídeos não continham pedidos explícitos de votos, propagandas negativas ou transgressões. Argumentou ainda que o representante não forneceu provas concretas que sustentassem a ligação entre os vídeos e os supostos atos ilícitos.
O juiz Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, responsável pelo caso, destacou que há provas suficientes para decidir a causa sem a necessidade de produção de novos elementos, conforme os artigos 139, inciso II e 355, inc. I, do Código de Processo Civil e o artigo 5.º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
A Constituição Federal garante a liberdade de expressão, vedando o anonimato e assegurando o livre exercício da crítica, essencial para a autodeterminação coletiva e o pluralismo de ideias no sistema democrático. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça essa proteção, estabelecendo que a liberdade de expressão inclui o direito à crítica, desde que não envolva pedidos explícitos de votos contrários ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.
Na análise dos vídeos apresentados, o juiz concluiu que as publicações de Silvério tratavam-se de críticas políticas dentro dos limites da liberdade de expressão, não configurando propaganda eleitoral negativa.
Diante disso, o juiz julgou improcedentes os pedidos de Aldair Júlio Pereira, extinguindo o processo com resolução de mérito. Após o trânsito em julgado, os autos serão arquivados.
A decisão reafirma o compromisso da Justiça Eleitoral com a proteção da liberdade de expressão, elemento fundamental para o funcionamento do sistema democrático.
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