Publicada em 02/08/2024 às 08h47
Em Edital publicado pela Comissão Eleitoral, os interessados em concorrer ao pleito que elegerá a nova diretoria do Sindicato dos Vigilantes do Estado de Rondônia, para o quadriênio 2024/2028, teriam o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação, para apresentarem toda a documentação necessária para o registro de Chapa.
O prazo encerrou na última quarta-feira, 31/07/2024. Apenas uma Chapa entregou a documentação tempestivamente (CHAPA 1). Uma segunda Chapa até solicitou o registro, porém não conseguiu preencher o que determina o Regimento Interno do Sindicato.
Art. 11 do Regimento Interno - “O requerimento de registro de chapa será feito junto a Comissão Eleitoral, acompanhado das fichas de qualificação dos candidatos fornecidas pela Comissão, além de cópia da CTPS onde conste foto, qualificação civil e o contrato de trabalho em vigor, cópia do RG e CPF ou CNH de cada membro”.
§ 2º - “Só serão registradas as chapas que preencherem no mínimo 2/3 (dois terços) das vagas do Sistema Diretivo e pelo menos 50% ( cinquenta por cento) das vagas das Delegacias Regionais, composta pelo primeiro, segundo e terceiro delegado”.
Considerando o que rege o inciso 2º, que pelo menos 50% das vagas das Delegacias Regionais com primeiro, segundo e terceiro componentes, foram apresentadas 11 Regionais pela Chapa concorrente, e apenas 4 regionais estavam aptos, conforme determina o Regimento Interno, os demais membros não atendiam os requisitos básicos, sendo que destes um dos membros não possui o tempo de filiação suficiente e outro está afastado pelo INSS e as demais estavam imcompletas no ato do pedido de registro.
Diante disso, a Comissão Eleitoral, seguindo o que determina as regras, indeferiu o registro, ficando assim apenas a Chapa 1 apta a concorrer ao pleito.
Por fim, lembramos que a Comissão Eleitoral encontra-se instalada na Sede Administrativa do Sindicato a disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.