Publicada em 13/08/2024 às 10h49
Porto Velho, RO – O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), por meio de decisão do desembargador Miguel Monico Neto, concedeu liminar suspendendo a condenação por improbidade administrativa de um ex-assessor parlamentar em Ariquemes.
A decisão foi tomada no âmbito da Ação Rescisória nº 0810927-66.2024.8.22.0000, movida por ele, que busca desconstituir o acórdão que manteve sua condenação.
A condenação do ex-servidor foi resultado de sua participação em um esquema conhecido como "rachadinha". De acordo com a sentença original, ele, na época assessor do vereador Francisco Raidy em Ariquemes, foi acusado de pressionar uma servidora a repassar parte de sua remuneração ao vereador.
A servidora teria sido hostilizada e ameaçada pelo ex-assessor para que entregasse parte de seu salário e pedisse exoneração de seu cargo.
A conduta foi considerada uma violação aos princípios da moralidade e impessoalidade na Administração Pública, enquadrada no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa.
A defesa do sentenciado argumenta que a condenação foi baseada em norma que sofreu alterações significativas com a entrada em vigor da Lei 14.230/2021, que alterou o regime jurídico dos atos de improbidade administrativa. A nova legislação, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), deve ser aplicada retroativamente a casos em que a condenação ainda não havia transitado em julgado, como a em questão.
A defesa sustenta que a conduta atribuída a ao envolvido não se enquadra nos atos tipificados de forma taxativa pela nova redação da Lei de Improbidade Administrativa, o que tornaria a condenação indevida sob a nova legislação. Além disso, foi argumentado que a jurisprudência recente do STF reforça a tese de que, sem a subsunção da conduta aos incisos do artigo 11 da nova lei, a manutenção da condenação seria incabível.
O desembargador Miguel Monico Neto, ao analisar os argumentos e as provas apresentadas, considerou que há elementos suficientes para justificar a concessão da tutela de urgência. A decisão suspende, temporariamente, os efeitos da sentença condenatória, inclusive a suspensão dos direitos políticos do acusado, até que o mérito da ação rescisória seja julgado.