Publicada em 15/09/2024 às 10h00
Nesta sábado (14), às 17h00, encerrou-se o prazo para inscrições de chapas para as eleições do sistema diretivo, para o mandato do quadriênio 2024/2028, do Sindicato dos Vigilantes (SINTESV), que será realizada no dia 27 de setembro de 2024, das 07h00min até às 18h00min; O prazo para registro de CHAPAS foi de 15 dias corridos contados a partir desta publicação do edital em 30/08/2024.
Ao final do prazo estabelecido no edital para inscrição, apenas uma chapa, denominada "Continuação, Trabalho e Respeito", encabeçada por Valdemar Carvalho no cargo presidente, Renato Oliveira vice presidente, Paulo Tico secretário geral e Marinor Gomes secretário financeiro. A chapa inscrita é composta por integrantes da atual diretoria e tem Valdemar como candidato à reeleição no SINTESV.
A convocação destas eleições foi determinada pelo juízo da 6ª Vara Cível de Porto Velho, no processo nº 7044171-91.2024.8.22.0001, que acatou o pedido da oposição sindical à atual diretoria do SINTESV, de suspensão das eleições inicialmente convocadas para 16/08/2024, alegando supostas irregularidades de que o SINTESV não teria disponibilizado computadores na sede para votação virtual dos vigilantes que não tivessem aparelho celular para votar pela internet.
A Justiça do Trabalho em decisão proferida em 14/08/2024 no processo nº 0000707-89.2024.6.14.0008, da 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho, havia indeferido o mesmo pedido para que fosse anulada a assembleia que elegeu a Comissão Eleitoral do SINTESV em 12/07/2024 e a suspensão das eleições que estavam agendada para 16/08/2024. Entretanto, inconformados com a decisão trabalhista, um dos membros da oposição sindical ingressou com ação semelhante na Justiça Civil e conseguiu uma liminar.
Diferente do entendimento da justiça trabalhista, o juízo da 6ª Vara Civil deferiu liminar nos seguintes termos: “DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para DETERMINAR a suspensão do processo eleitoral designado para o dia 16/08/2024, bem como DETERMINAR a realização de nova Assembleia Geral Extraordinária para Eleição da Comissão Eleitoral, com a disponibilização de um computador na sede sindical para votação dos sindicalizados que não possuam acesso à internet, em obediência ao edital de convocação, devendo esta ser realizada no prazo máximo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 3.000,00”.
Tendo sido estabelecido um conflito positivo de competência judicial, o SINTESV recorreu ao TJRO e ao STJ e ao mesmo tempo cumpriu a determinação judicial, convocando nova Assembleia Geral Extraordinária para eleição de Comissão Eleitoral, nos termos determinados pelo juízo da 6ª Vara Cível de Porto Velho. Atualmente encontra-se em tramitação recursos nos tribunais superiores sobre o conflito de competência, para estabelecer se cabe à Justiça do Trabalho ou à Civil o julgamento sobre eleições sindicais.
Para o presidente da Comissão Eleitoral, Raimundo Neves, “a postura da oposição sindical, que procurou primeiramente a Justiça do Trabalho e perdeu, tendo posteriormente entrado com a mesma ação na Justiça Civil, para ao final se quer inscrever uma chapa, mostra que a intenção do grupo opositor foi apenas de tumultuar o processo eleitoral, numa postura que não fortalece o SINSTEV em sua luta permanente pela defesa e ampliação de direitos”.