Publicada em 28/09/2024 às 09h56
O candidato à prefeitura de Cujubim, João Becker (União Brasil), divulgou uma nota de esclarecimento acompanhada de um vídeo nas redes sociais em resposta às denúncias feitas pelo presidente da Câmara Municipal. As acusações referem-se a uma suposta irregularidade envolvendo a apresentação de uma certidão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) durante sua posse como vice-prefeito em 2020.
No vídeo, João Becker aparece ao lado de seu advogado e afirma que os documentos exigidos para a posse de prefeito e vice-prefeito são o diploma expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral e a declaração de bens. Segundo Becker, ele apresentou esses documentos à Câmara Municipal no momento da posse. Ele ainda ressalta que, se outros documentos foram entregues, não foi por sua iniciativa.
"O que está sendo dito sobre a certidão do Tribunal de Contas não corresponde à verdade. Ela não é exigida para o cargo de prefeito e vice-prefeito, apenas para vereadores", explicou Becker. Ele argumentou que houve uma interpretação equivocada do regimento interno da Câmara de Cujubim, e que a verdade será comprovada.
Becker finalizou assegurando que tomará as devidas providências legais contra aqueles que, segundo ele, estão incitando um discurso falso contra sua candidatura, afirmando que essas pessoas "irão responder na justiça".
Confira a íntegra da nota:
Nos últimos dias, João Becker, candidato a prefeito de Cujubim, tem sido injustamente acusado sobre falsa documentação do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) no ato de sua posse. Essas acusações infundadas, devido a seu ótimo desempenho e posicionamento honrado diante da população durante a campanha eleitoral, visam prejudicar a sua imagem pública de forma ilegal e desleal.
O Regimento Interno da Câmara de Cujubim é claro quanto aos requisitos para a posse do prefeito e vice-prefeito, conforme estabelecido nos seguintes artigos:
Art. 12 - O Presidente em exercício deverá verificar junto à Secretaria Geral da Câmara a legalidade da documentação de cada Vereador.
Art. 14 - Declarada a Legislatura, cabe ao Presidente em exercício, convidar o Prefeito e o Vice-Prefeito, a prestarem compromisso, após terem apresentado ao Presidente o diploma eleitoral e a declaração de bens, para o mesmo procedimento exigido aos Vereadores no caput do Art. 12.
É importante frisar que o artigo 14 se refere exclusivamente ao caput do Art. 12, que menciona a verificação da legalidade da documentação pela Secretaria Geral, e não ao inciso que exige documentação específica para a posse dos vereadores. Em nenhum momento o regimento interno exige a apresentação da certidão do TCE-RO para o prefeito ou vice-prefeito.
Dessa forma, a denúncia apresentada contra João Becker é falsa e induziu o presidente da Câmara de Cujubim, Herlon Pereira ao erro, acusando-o injustamente. Reafirmamos que o presidente Herlon não seguiu devidamente o regimento, colocando denúncia infundada para apreciação, e ainda se dispondo a fazer acusações tribuna sem o devido estudo das normas vigentes, que no caso, seria o Regimento Interno da Câmara de Cujubim.
No, entanto, João Becker, reforça o compromisso de seguir uma campanha limpa, propositiva rumo ao seu quarto mandato, sempre mantendo a transparência e comprometimento de sua história de 45 anos residindo em Cujubim. Quanto as denúncias e acusações infundadas, tomará as medidas cabíveis para garantir que a verdade seja restabelecida e que a sua honra seja preservada.