Publicada em 26/09/2024 às 11h02
Porto Velho, RO – A Justiça Eleitoral da 7ª Zona de Ariquemes (RO) julgou parcialmente procedente a representação feita por Carla Redano, prefeita e candidata à reeleição nas eleições de 2024, contra o ex-candidato a prefeito Rafael Bento Pereira, conhecido como Rafael "É o Fera".
A ação foi motivada pela realização de uma enquete no Instagram de Pereira, prática proibida pela legislação eleitoral após 15 de agosto do ano eleitoral, conforme a Lei nº 9.504/1997.
A juíza eleitoral Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti, responsável pelo caso, determinou que Rafael Bento Pereira se abstenha de realizar novas enquetes ou pesquisas não registradas, sob pena de multa de R$ 6 mil em caso de reincidência. Na sentença, ficou claro que, apesar de o representado ter retirado a enquete após liminar, tal cumprimento não resultaria na perda do objeto da ação.
A magistrada reconheceu a irregularidade, destacando que a enquete, acessível ao público, violava a Resolução nº 23.600, que proíbe esse tipo de levantamento durante o período eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) havia se manifestado pela procedência da ação e pela aplicação de sanções, enquanto a defesa de Rafael Pereira solicitou a improcedência da ação, argumentando a retirada da enquete como medida suficiente. No entanto, a juíza ponderou que o cumprimento da liminar não isentava o candidato da responsabilidade pela infração cometida.
A decisão não previu a aplicação imediata de multa, uma vez que a legislação eleitoral não prevê penalidade pecuniária para a realização de enquetes informais, conforme jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Contudo, foi determinado que qualquer nova infração resultaria em sanção financeira.
As partes foram notificadas sobre a decisão e o MPE será informado. Caso haja recurso, a parte contrária terá um prazo de um dia para apresentar contrarrazões.
Os termos:
"[...] Deste modo, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a representação em face do Representado Rafael Bento Pereira para que se abstenha de realizar enquete, bem como, se abstenha de inserir novas enquetes ou pesquisas e se abstenha de propaga-las, sob pena de multa de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Intimem-se a parte. Ciência ao MPE.
Havendo recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no de 01 (um) dia.
Não havendo recursos, comprovado o cumprimento da sentença, arquivem-se os autos.
Serve a presente como Mandado/Ofício/Carta Precatória.
Ariquemes, data certificada.
MICHIELY APARECIDA CABRERA VALEZI BENEDETI
Juíza eleitoral [...]"