Publicada em 12/09/2024 às 15h00
Porto Velho, RO – A Justiça Eleitoral da 7ª Zona Eleitoral de Ariquemes, em Rondônia, determinou a remoção de uma matéria jornalística publicada por um portal de notícias local, que envolvia o candidato a prefeito Rafael Bento Pereira, o Rafael "É o Fera", do Podemos, cuja candidatura, por ora, está inapta. Ele está recorrendo dessa deliberação. Já sobre os autos acerca da veiculação do jornal eletrônico, a decisão foi proferida pela juíza Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti, em resposta a um pedido de direito de resposta feito pelo candidato. O motivo da ação é a divulgação de informações relacionadas a um processo judicial protegido por segredo de justiça.
Rafael Bento Pereira, Rafael "É o Fera", representado por seu advogado Francisco Ramon Pereira Barros, argumentou que o conteúdo divulgado fazia referência a um processo de 2014, no qual o candidato era acusado de questões envoltas a sigilo legal. Embora o processo tenha sido extinto pela prescrição, o sigilo de justiça, assegurado por lei, foi violado pela publicação, que também usou imagens do candidato em sua atuação como vereador.
A decisão judicial destacou que, mesmo com a extinção da punibilidade, os processos que casos como esse são mantidos sob segredo de justiça. A matéria publicada mencionava que Rafael Bento Pereira teria escapado de um julgamento após ser acusado por essas situações protegidas por sigilo jurídico. Além disso, foi divulgado um link que permitia o download de documentos relacionados à situação.
A juíza concedeu tutela antecipada, determinando a retirada imediata da matéria e do link, com um prazo de uma hora para o cumprimento da ordem. Foi estipulada uma multa diária de R$ 2.000,00 em caso de descumprimento. O portal de notícias responsável pela publicação foi notificado para cumprir a decisão e apresentar defesa no prazo de dois dias. Após a defesa, o Ministério Público Eleitoral (MPE) deve emitir um parecer sobre o caso.
A análise do pedido de direito de resposta foi adiada, aguardando o parecer do MPE. A decisão considerou que o direito à intimidade e à imagem do candidato deveria prevalecer sobre a liberdade de expressão e informação, citando jurisprudência de tribunais superiores.
O processo segue tramitando na 7ª Zona Eleitoral de Ariquemes, e novos desdobramentos são esperados após a manifestação do Ministério Público.