Publicada em 12/09/2024 às 09h15
O juiz da 17ª zona eleitoral do município de Alta Floresta D’oeste/RO, dr. Haroldo Neto, julgou improcedente a ação de cassação por suposta pratica de abuso de poder político proposta pelo MP contra o atual presidente da Câmara de Vereadores daquele município, vereador Jeremias.
Segundo o MP, o vereador praticou abuso de poder político por ter realizado, por meio da Presidência da Câmara Municipal, atos de promoção pessoal, valendo-se da função ocupada, consistindo estes em votos de louvor com entrega de medalhas a igrejas evangélicas e católicas, cooperativas de crédito, APAE, Leilão Direito de Viver e Polícia Militar.
Todavia, ao negar o pedido de cassação, o juiz eleitoral sustentou que conduta do presidente do parlamento foi regular, já que a concessão das comendas seguiu o rito previsto no Regimento Interno da Câmara, além das entregas terem sido realizadas no ano anterior ao da eleição.
O advogado Nelson Canedo, que defendeu o presidente da Câmara, disse que o vereador não cometeu ilegalidade alguma, pois sua conduta teve respaldo na norma interna da Câmara, além de não haver qualquer promoção pessoal nas as entregas das medalhas.