Publicada em 19/09/2024 às 14h45
Porto Velho, RO – Uma decisão da Justiça Federal de Vilhena, proferida pelo juiz Rafael Angelo Slomp, determinou a proibição de novos contratos entre a Organização Social Santa Casa de Misericórdia de Chavantes (SCMC) e quatro empresas investigadas por supostas irregularidades em convênios firmados com a Prefeitura de Vilhena, Rondônia. A decisão é parte de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que acusa a SCMC de subcontratar empresas ligadas aos seus gestores para prestar serviços no município.
As empresas citadas na decisão são a Ambiental Construção Civil LTDA, Eder Hideki Pontes Munefiça LTDA, Rauf Renato Correa de Oliveira LTDA e R M Terceirização LTDA. Segundo o MPF, essas empresas teriam recebido, indevidamente, repasses vultosos de recursos públicos relacionados aos contratos de gestão de saúde celebrados entre a Prefeitura de Vilhena e a SCMC. O MPF sustenta que os contratos, firmados em 2023 e 2024, envolveram a gestão de unidades de saúde como o Hospital Regional Adamastor Teixeira de Oliveira e a Unidade de Pronto Atendimento 24 horas do município, somando valores superiores a R$ 100 milhões.
O MPF apontou que as empresas citadas têm vínculos estreitos com membros da cúpula da SCMC, como o presidente da entidade, Anis Ghattas Mitri Filho, o diretor geral, Ivan Roberto Barbieri, e o diretor operacional, Vanderlei Aparecido de Amorim. Em diligências realizadas no âmbito do Inquérito Civil nº 1.31.001.000195/2024-31, que apura essas irregularidades, foi constatado que as empresas subcontratadas estão ligadas a familiares e pessoas próximas desses gestores, o que, de acordo com a ação, violaria as cláusulas contratuais dos convênios firmados com a Prefeitura de Vilhena.
A decisão judicial acatou parcialmente o pedido do MPF, vedando que a SCMC celebre novos contratos com as empresas citadas ou com outras vinculadas direta ou indiretamente aos seus gestores. O juiz ressaltou que, apesar das evidências de irregularidades, não foram comprovados prejuízos diretos ao erário público, motivo pelo qual não foi decretado o bloqueio de valores das contas bancárias da SCMC e das empresas. Além disso, a anulação dos contratos vigentes também foi descartada, sob o argumento de que tal medida poderia prejudicar o atendimento de saúde no município.
A decisão ressalta ainda que o contrato de gestão entre a SCMC e a Prefeitura de Vilhena, atualmente em vigor, está relacionado à prestação de serviços de saúde no Hospital Regional e outras unidades de saúde municipais. O juiz também destacou que a anulação do contrato poderia acarretar danos aos pacientes dessas unidades, devido à demora na contratação de novos prestadores de serviços.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre a inclusão do processo no "Juízo 100% Digital", modelo que permite a tramitação completamente virtual dos atos processuais, sem a necessidade de presença física dos envolvidos. A Santa Casa de Misericórdia de Chavantes, por sua vez, teve seu pedido de acesso aos documentos anexados ao processo deferido.
O processo segue em trâmite na Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Vilhena.
O que Ministério Público Federal (MPF) pede na ação:
01) Proibição da Santa Casa de Misericórdia de Chavantes de firmar novos contratos com as empresas envolvidas: Ambiental Construção Civil LTDA, Eder Hideki Pontes Munefiça LTDA, Rauf Renato Correa de Oliveira LTDA e R M Terceirização LTDA;
02) Declaração de nulidade das contratações realizadas entre a Santa Casa de Misericórdia de Chavantes e as empresas mencionadas nos convênios firmados com a Prefeitura de Vilhena;
03) Ressarcimento ao erário, no valor total de R$ 33.001.641,23, referente aos recursos repassados indevidamente às empresas subcontratadas; e
04) 0Bloqueio dos valores nas contas bancárias da Santa Casa de Misericórdia de Chavantes e das empresas subcontratadas, para assegurar a recuperação do patrimônio público.
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