Publicada em 04/09/2024 às 15h21
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que os cartórios de registro civil de Porto Velho não se neguem ou dificultem o registro de nome de etnia indígena em certidões de nascimento e de casamento. O órgão deu prazo de 30 dias para que os cartórios informem sobre o acatamento da recomendação.
A inclusão do nome da etnia em registro de indígena é assegurada pela Resolução Conjunta nº 3, de 19 de abril de 2012, expedida pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O artigo 2º da resolução estabelece que, no registro de nascimento de indígena, deve ser lançado, a pedido do apresentante, o nome indígena do registrando, de sua escolha. A etnia do registrando pode ser lançada como sobrenome, a pedido do interessado.
Ainda de acordo com a resolução, a aldeia de origem do indígena e a de seus pais poderão constar como informação a respeito das respectivas naturalidades, com o município de nascimento, bem como a declaração do registrando como indígena e a indicação da respectiva etnia.
O descumprimento da resolução vem sendo apurado pelo MPF no curso de procedimento administrativo, instaurado a partir de relato de indígena da etnia Migueleno de que houve dificuldade no registro do nome da etnia em certidões de nascimento e de casamento em cartório de Porto Velho (RO).
Resolução Conjunta CNMP e CNJ nº 3/2012