Publicada em 17/09/2024 às 14h40
O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio do Promotor de Justiça Rodrigo Nicoletti, destacou resultados exitosos do Concurso de Redação e Teatro, com a temática “Uma Vida sem Violência é um Direito de Todas as Mulheres” ocorrido em Alta Floresta do Oeste.
O projeto teve ênfase no combate aos altos índices de violência doméstica registrados no município por meio do envolvimento da comunidade escolar, o que gerou resultados positivos à população altaflorestense.
Eixos
Os eixos desenvolvidos no projeto foram a divulgação de campanha contra a violência doméstica em outdoors, banners, inserções em rádio e TV e em redes sociais; a educação nas escolas, com rodas de conversas sobre o tema, concursos de teatro e redação com premiação; a implementação de projetos voltados à ressocialização de apenados condenados por crimes de violência doméstica e pela adoção de medidas protetivas, a fim de que o juízo fixe o comparecimento dos autores em programas de recuperação e atendimento psicossocial.
Concursos
Os concursos de redação e teatro foram aplicados no dia 8 de maio de 2024 avaliadas pelo MPRO. No dia 13 do mesmo mês, os alunos vencedores do concurso leram suas redações na sessão da Câmara Municipal e receberam troféus, medalhas e cheques simbólicos. As equipes vencedoras do concurso de teatro também realizaram apresentação.
Engajamento Escolar
O Promotor de Justiça apresentou aos estudantes dados sobre a violência no Brasil e em Rondônia, e frisou o incentivo da discussão da temática nas escolas. Os estabelecimentos de ensino participantes foram Eurídice Lopes Pedroso, Juscelino Kubitschek de Oliveira e Colégio Tiradentes da Polícia Militar.
Mecanismo Legal
Durante a execução do projeto do MPRO foi sancionado, pelo prefeito de Alta Floresta, o Projeto de Lei nº 08/2024 que denotou importante mecanismo de proteção às mulheres, bem como de não incentivo à violência doméstica.
A previsão legal consiste em vedação de nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, para todos os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.